QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SE TORNA DEFINITIVA

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Por Guilherme Marchtein Castilho

A aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade  permanente após a Reforma da Previdência (EC no 103/2019), é um benefício concedido a segurados da Previdência Social (INSS) que se encontram permanentemente incapa zes de exercer qualquer atividade laborativa e não podem ser reabilitados em outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal do INSS.
Importante ressaltar que a condição que ensejou a incapacidade nem sempre é definitiva. Em alguns casos, a incapacidade pode ter um caráter temporário, quando o segurado esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual, neste caso trata-se de benefício por incapacidade temporária ou o que chamávamos de auxílio-doença antes da reforma. A incapacidade temporária não exclui a possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas quando exatamente essa aposentadoria se torna definitiva? A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) se torna definitiva nos seguintes casos: 1) Quando o beneficiário completa 60 anos de idade; ou, 2) Quando o beneficiário tem 55 anos ou mais e recebe a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos.
Em resumo, a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) se torna definitiva quando o beneficiário atinge a idade de 60 anos ou quando cumpre os requisitos de tempo de benefício. Nesses momentos, novas perícias não são necessárias, e o benefício se mantém de forma permanente.
Lembrando que cada caso é único, e é fundamental buscar orientação jurídica para entender as particularidades e garantir os direitos previdenciários de forma adequada.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho,

Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
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