Gabriel Perete: Decisão incompreendida
Por Mateus Gusmão
Não é de hoje que se discute quais são as atribuições das Guardas Municipais. Entre as dúvidas, estão se elas podem ou não atuar como uma espécie de polícia municipal, no policiamento ostensivo, efetuando prisões, abordagens e revistas em suspeitos. Em Volta Redonda, a polêmica é antiga. E não vai acabar tão cedo. Que o diga o tenente-coronel PM Luiz Henrique, secretário de Ordem Pública do governo Neto.
Há pouco tempo, Luiz Henrique enviou releases à imprensa dando conta que o Supremo Tribunal Federal teria decidido que as GMs de todo o Brasil fariam parte das forças de segurança, integrando o Sistema Único de Segurança Públi- ca (SUSP). Para ele, por conta da decisão da corte, todos os integrantes das corporações poderiam realizar o policiamento em vias públicas e as prisões em flagrante. Ou seja, a decisão do STF daria mais segurança jurídica e menos questionamentos para a atuação da Guarda Municipal. O que é rebatido por especialistas.
O advogado crimina- lista Gabriel Pereti (foto), de Volta Redonda, anali- sou a decisão do STF a pedido do aQui. Entre as dúvidas a serem sanadas, estáadoquemudacoma posição da Suprema Cor- te. “De fato, a decisão do Supremo Tribunal Federal tem um impacto significa- tivo na esfera prática das Guardas Municipais, uma vez que elas passaram a integrar o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP). Entretanto, a inclusão da Guarda Municipal no rol de órgãos desse sistema não altera as suas atribuições essenciais”, esclareceu, deixando claro que as atribuições da GM não mudam. “Com base nessa interpretação do STF, os agentes municipais passa- rão a usufruir de diversos benefícios, como, por exemplo, a capacidade das corporações de receber recursos federais, o que representa um desenvolvi- mento positivo”, avaliou.
Questionado se a partir de agora a Guarda Municipal de Volta Re- donda e Barra Mansa, en- treoutras,poderiamfazer abordagens e prisões, Pereti entende que está havendo um grande erro de interpretação da deci- são do STF. “Esse tópico é talvez o mais incompre- endido da decisão do STF. É importante ressal- tar que, mesmo após a in- clusão das Guardas Muni- cipais no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em decorrência do entendimento do STF, suas atribuições conti- nuam a diferir das atribui- ções dos policiais. Isso significa que as Guardas Municipais não desempe- nham as mesmas funções que os agentes das forças policiais, mantendo suas responsabilidades e competências específicas no contexto municipal. Essa distinção entre as duas categorias de profis- sionais de segurança pú- blica é fundamental para uma compreensão precisa das suas respectivas atri- buições e responsabi- lidades”, comentou.
“Em outras palavras, a Guarda Municipal tem a capacidade de efetuar prisões, não devido a uma decisão judicial recente, mas em virtude do disposto no artigo 301 do Código de Processo Penal, que estipula que qualquer cidadão pode proceder com uma prisão em flagrante delito”, destacou, dando o exemplo do que foi expressado pelo ministro Alexandre de Moraes de que os poderes da Guarda Municipal estão estritamente limitados a casos que envolvam a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. “Portanto, a Guarda Municipal só está autorizada a realizar buscas pessoais ou prisões quando tais ações estejam diretamente relacionadas a um crime contra os bens e serviços da cidade. Caso contrário, a legalidade de tais atos poderia ser questionada e anulada em um eventual processo judicial”, comentou o advogado.
Ele foi além. Faz questão de frisar quais são as funções das GMs. “A Guarda Municipal possui, no âmbito de suas incumbências, a responsabilidade de exercer o poder/dever de antecipar, desencorajar e suprimir infrações de natureza penal ou administrativa, bem como atos infracionais que representem ameaça, frise-se: aos bens, serviços e instalações pertencentes à municipalidade”, destacou Gabriel Pereti.
Esse também é o entendimento da própria Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade destacou em seu site oficial que, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, as guardas só podem fazer abordagens se elas estiverem ligadas a seu dever de proteção de bens públicos. “A medida reforça, ainda, a autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios”, destacou o órgão.
O próprio relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a atuação da GM não se altera e defende que as guardas têma obrigação, entre suas atribuições, de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança
pública exercida na tutela do patrimônio muni- cipal”, afirmou. Ou seja, não é uma polícia ostensiva. É uma polícia patrimonial.
Capacitando GMs
Como parte do Sistema Único de Segurança Pública, as Guardas Municipais poderão receber mais recursos destinados pelo governo Federal. E ainda trabalhar – dentro dos seus limites – em parceria com outros órgãos. Para debater esse assunto, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, e o coordenador-geral de Segurança Pública do Ministério Público, Alexandre Themístocles, receberam a visita do prefeito de Miguel Pereira e presidente da Associação Estadual dos Municípios do Rio, André Português, na terça, 19.
O encontro foi para discutir a participação de representantes das prefeituras no 3o Encontro de Capacitação de Guardas Municipais, que será promovido pelo Instituto de Educação Roberto Bernardes Bar-
roso, do Ministério Públi- co, com previsão para ou- tubro. “O fortalecimento das Guardas Municipais é fundamental, e essa capa- citação fará com que todos, municípios, estados e União, trabalhem de forma integrada, contri- buindo para a segurança da população. Gostaria de agradecer a parceria da Aemerj, porque é nosso objetivo, cada vez mais crescente, o de investir nessa capacitação. Há re- conhecimento do Supre- mo Tribunal Federal de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública”, afirmou Luciano Mattos.
Para o presidente da Associação, a interlocução do MP com as prefeituras é fundamental para o fortalecimento da segurança pública nos municípios. “Hoje, a Guarda Municipal já se integrou à área de segurança pública e, por isso, essa é uma grande iniciativa do procurador- geral de Justiça. Capacitar melhor a guarda permitirá observarmos um melhor resultado para a população”, declarou André Português.

