O acordo de turno da CSN-UPV já foi votado, assinado, os trabalhadores já começaram a receber o abono, mas o assunto continua rendendo. A polêmica da vez é a taxa negocial, também chamada de contribuição assistencial, que o Sindicato dos Metalúrgicos andou cobrando dos trabalhadores. O valor corresponde a 1,25% por parcela, com um total de 2,5% em dois únicos descontos nos meses de dezembro e janeiro. Se desse certo, o Sindicato receberia algo em torno de R$ 550 mil – um valor muito além dos R$ 35 mil que o órgão arrecada mensalmente dos seus poucos associados. Só que não deu muito certo.
É que, durante a semana, várias mensagens circularam nos grupos de WhatsApp dos trabalhadores alertando sobre a cobrança da taxa sindical e o passo a passo para cancelá-la. O prazo, inclusive, vai até amanhã, domingo, 10, mas como o Sindicato não funciona no final de semana, o período para cancelamento teria se encerrado ontem, sexta, 8. A questão provocou uma correria até a sede principal do sindicato, no Centro, com filas imensas do lado de fora (ver foto). Tudo para impedir o desconto de R$ 125 sobre os R$ 4 mil pagos pela CSN como compensação pela renovação do turno de revezamento de oito horas.
O problema é que o cancelamento do desconto não era tão simples como muitos pensaram. Era preciso formalizar o pedido em uma declaração própria, preenchida e assinada em duas vias, e só então protocolada pelo Sindicato. Nesta declaração, era preciso deixar claro que não concordava com o desconto da contribuição assistencial, nem sobre o salário, muito menos sobre os valores pagos pela CSN na renovação do acordo de turno.
Em vídeos nas redes sociais, Edimar Miguel, presidente do Sindicato disse o porquê da cobrança da taxa assistencial e, ao contrário do que foi divulgado por alguns jornais, garantiu que ela só será cobrada dos ‘não associados’. Mesmo assim, quem não quisesse contribuir deveria dizer isso ao Sindicato, através da carta de oposição.
Já o diretor jurídico Leandro Vaz reforçou a importância da taxa e disse que o Sindicato precisa da ajuda dos trabalhadores. “O Sindicato tem fornecedores, tem despesas. E foi lido na assembleia do turno que teria essa taxa. O edital fala desta contribuição. É uma taxa que está em conformidade com o STF”, disse Leandro. Ele tem razão. Em setembro, o STF considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, em cima do pagamento de um valor devido aos sindicatos de categorias profissionais destinados ao custeio de atividades como as negociações coletivas. É o caso, por exemplo, do acordo de turno da UPV. Procurado, Edimar disse que não poderia abrir as portas do Sindicato no final de semana para não ter que pagar horas extras aos seus funcionários. Ou seja, o prazo venceu às 17 horas de ontem, sexta, 8, e ponto final.

