sexta-feira, março 29, 2024
CasaEditoriasArtigosO feminicídio no Brasil

O feminicídio no Brasil

Leonardo Cardoso de Castro Dickinson

Grande parcela da população sabe que, no dia 30 de abril é comemorado o Dia Nacional da Mulher, em solo brasileiro. Apesar da referida data ser uma conquista histórica de representação à Mulher brasileira; sobretudo enquanto histórica e cultural-mente humilhada pelo viés machista e sexista da sociedade brasileira, certo é que a mesma se vê ofuscada por um contexto de violência incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira é dicotômica por excelência. Por um lado, mostra-se o palco de um contexto de violência motivada por questões ideológicas e de gê-nero; sobretudo nos relacionamentos, onde ainda persiste a ideia de que a Mulher deve ser subjugada e; noutro giro, prestigia a Mulher com iniciativas concretas para a sua preservação e proteção.

Talvez o principal dos movimentos jurídico-legais nos últimos anos foi a inserção do Art. 121, VI do Código Penal pátrio[1]; que trata do crime de Feminicídio, punindo a conduta com pena de 12 a 30 anos de reclusão, editada pela Lei Federal nº. 13.104/2015.

Vale ressaltar que o “Feminicídio” é uma modal-idade qualificada de Homicídio, adotando uma especial relevância em sua punição.
Partindo de uma análise criminológica, pautada pelo estudo da Pena, entende-se haver correlação direta entre não apenas o tipo de crime e a pena subsequente, mas também a quão reprovável é a conduta.

Neste sentido, pode-se admitir, nos termos da Lei, que a preservação da vida da Mulher adquire especial relevância para a sociedade brasileira; sobretudo quando envolve questões pertinentes ao gênero feminino. Por fim, cabe relembrar que o Dia Nacional da Mulher celebra justamente a mulher brasileira e toda sua luta, sua vivacidade e sua autoafirmação, não devendo ser jamais ser obscurecida pela resistência à evolução da sociedade.
[1] § 2° Se o homicídio é cometido:
(…)
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
(…)
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Leonardo Dickinsom tem 29 anos e é graduado pelo Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (IB-MEC-RJ), Pós Graduado na Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST-RIO) em Processo Penal e Garantias Fundamentais

ARTIGOS RELACIONADOS

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp