sexta-feira, outubro 4, 2024
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Projeto simplifica legislação sobre custas de cartórios extrajudiciais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou na terça, 13, em discussão única, o Projeto de Lei 6.085/22, de autoria do Poder Judiciário, que tem por objetivo regulamentar e racionalizar os cálculos dos emolumentos dos serviços notariais e de registros realizados pelos cartórios extrajudiciais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Pelo PL, os valores para registros de nascimento e de óbito, por exemplo, serão de R$ 33,62 em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. Já o arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas custará R$ 280,00.
Os valores serão ser corrigidos em 1º de janeiro de cada ano pela variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ), e, na hipótese de sua extinção, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo estadual, para a correção de tributos e taxas de competência estadual. O projeto também atualiza valores relacionados às custas de inventário e partilha extrajudiciais e passa a prever cobrança dos emolumentos de acordo com o valor de cada bem.
O Tribunal de Justiça do Estado justifica que a medida corrige distorções, uma vez que as tabelas praticadas no Rio de Janeiro estão muito aquém dos valores praticados por outros estados. A proposta altera quatro legislações sobre o tema, sobretudo, a Lei 3.350/99, que atualmente determina as custas judiciais dos cartórios de registros e de serviços notariais.
Fundo de Apoio – Após um acordo de procedimento entre os parlamentares ficou acertado que os emolumentos e as custas judiciais serão acrescidos de 4% para destinação da verba ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN/RJ). O valor não incidirá sobre as taxas de registros e baixas de ações judiciais. A medida é uma compensação aos registradores civis pelas gratuidades de justiça. O texto original previa que esse acréscimo fosse de 6%, mas a incidência só ocorreria sobre os emolumentos e não sobre as taxas judiciais.

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