quarta-feira, janeiro 22, 2025

Jogo do poder

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, deputado André Ceciliano (PT), promulgou seis novas leis e atualizou outras cinco que já estavam em vigor. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo de segunda, 5, e mostram que as promulgações e as atualizações são oriundas da derrubada de vetos do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelo Parlamento fluminense. Que ele simplesmente não queria acatar. Dentre elas, nove estão relacionadas à garantia de direitos dos servidores públicos, como a Lei 9.836/22, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Cedae, após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados na secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense.
Já a Lei 9.838/22 regulamenta a concessão de auxílio-alimentação para os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
Foi atualizada a Lei Complementar 204/22, de autoria do Poder Executivo, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil. A atualização da norma regula a promoção por merecimento nos quadros da instituição, priorizando para a promoção o policial que conte 20 anos ou mais de serviço.
Ainda na área da segurança, também foi atualizada a Lei Complementar 206/22, que criou a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. O novo texto determina que, caso o número de cargos vagos seja igual ou excedente a 35% dos existentes na classe inicial da carreira, será proposta ao governador a abertura de concurso público. A atualização também garante a assistência integral e gratuita aos policiais penais que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
Entre as atualizações também está a Lei 9.761/22, que determina que os professores docentes I, vinculados à secretaria de Estado de Educação (Seeduc), tenham jornada de trabalho aumentada de 16 horas semanais para 18 horas. O novo texto autoriza o Executivo a estender aos professores docentes II, da Seedu, a migração de sua jornada de trabalho, de 22 para 40 horas.
A Lei 9.837/22 também foi promulgada pelo Parlamento fluminense. A medida autoriza a recomposição do valor do auxílio-alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A norma ainda prevê que o valor do auxílio seja atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, acompanhado a inflação acumulada do ano anterior.
A promulgação da Lei 9.840/22 altera valores da tabela do vencimento-base e da tabela de adicional de qualificação para os cargos de Agente de Fazenda, Auxiliar de Fazenda e Analista da Fazenda Estadual. Já a Lei 9.839/22 estabelece o ingresso de militares temporários no Quadro de Músicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (QMMP-4).
Também foi promulgada a Lei 9.841/22, que autoriza a criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). A norma busca adequar a legislação do Estado após o entendimento do TJ-RJ que declarou inconstitucional a Lei 8.344/19, que obrigava a criação de agência a partir da fusão da Agetransp e Agenersa, responsáveis pelos serviços de transporte e de energia e saneamento, respectivamente.

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