Depois dessa, quem não acertar as contas com a prefeitura de Barra Mansa não poderá mais reclamar do governo Drable. É que a prefeitura está facilitando em até 120 meses o parcelamento de quem tem dívidas vultosas a pagar aos cofres municipais. Tem mais. Oferece desconto de 100% em juros e multas para quem quitar os débitos à vista.
O Refis 2023 já está em vigor e permite que os contribuintes regularizem seus débitos junto ao Município, inclusive os lançados pelo Saae. Entre os valores abrangidos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além de outros. A adesão ao Refis deve ser requerida até o dia 8 de dezembro.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.
Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido de parcelamento deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal. Para adesão ao Refis, o contribuinte não poderá ter dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, lembra que a prefeitura está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições, oferecendo como novidade a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas (ver tabela abaixo). “Com uma maior facilidade de pagamento, o contribuinte se sente mais motivado a regularizar sua situação, e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos tem um peso enorme na gestão financeira da prefeitura, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, comentou.
O prefeito Rodrigo Drable também salientou a importância do programa. “Seria perfeito que todos pagassem os tributos sempre em dia, mas as dificuldades aparecem, e muitos contribuintes podem acabar caindo na inadimplência. Essa é a importância do Refis, sobretudo com as condições especiais que Barra Mansa está oferecendo. Nosso objetivo é esse: todos os munícipes em dia, contribuindo para construir uma cidade cada vez melhor”, declarou Rodrigo.
Parcelamento e desconto
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas – 80% desconto – até 24 parcelas – 70% desconto – até 36 parcelas – 60% desconto – até 48 parcelas – 50% desconto – até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas – 80% desconto – até 48 parcelas – 70% desconto – até 72 parcelas – 60% desconto – até 96 parcelas – 50% desconto – até 120 parcelas
COMO ADERIR
A regularizaçao pode ser feita de forma on-line ou presencial: no site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/ home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários. Ou no saguão da Prefeitura – de segunda a sexta, das 8 às 16 horas.
