Nos dias atuais, a internet transformou-se em uma das principais ferramentas de comunicação, permitindo que indivíduos expressem suas ideias e opiniões com facilidade e rapidez. Essa democratização do espaço digital trouxe à tona debates importantes sobre os limites da liberdade de expressão e o papel das legislações na proteção ou restrição dessas opiniões. A liberdade de expressão é garantida por legislações de diversos países e por acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, a liberdade de manifestação do pensamento como um direito fundamental.
No entanto, a internet, enquanto meio de disseminação de conteúdos, também trouxe novos desafios para esse conceito, principalmente quando opiniões ultrapassam os limites legais e éticos. A proteção da liberdade de expressão na internet não é absoluta. Quando opiniões violam outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a privacidade, ou promovem discriminação, ódio e violência, elas podem ser reguladas ou até mesmo penalizadas. Exemplos incluem discursos de ódio, fake news e difamação, que têm impacto real sobre a vida das pessoas e sobre a sociedade como um todo.
No Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é um dos principais marcos regulatórios que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. Entre outros pontos, a lei reforça a responsabilidade das plataformas digitais em relação à remoção de conteúdos ilegais e protege a liberdade de expressão ao assegurar que usuários não sejam censurados arbitrariamente. No entanto, exige equilíbrio, garantindo que opiniões não violem direitos alheios.
Um caso notório que ilustra esse equilíbrio ocorreu em 2017, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de um blogueiro acusado de difamação contra uma autoridade pública. O tribunal reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas destacou que a propagação de informações falsas e ofensivas não se enquadra como direito protegido. A condenação serviu como exemplo da linha tênue entre opinião legítima e abuso dessa liberdade. Além disso, legislações como o Marco Civil da Internet, no Brasil, e o GDPR, na União Europeia, buscam equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de dados pessoais. Essas normas estabelecem diretrizes sobre responsabilidade e transparência, tanto para usuários quanto para empresas de tecnologia, além de definirem limites para a disseminação de conteúdos prejudiciais.
Portanto, a liberdade de expressão na internet deve ser exercida com responsabilidade. É fundamental que os indivíduos compreendam que suas opiniões podem ter consequências legais e sociais. O desafio contemporâneo reside em garantir que o espaço digital continue sendo uma plataforma para o diálogo e a diversidade de ideias, enquanto se protege o bem-estar dos cidadãos e se previnem abusos.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514