Já a Prefeitura de Barra Mansa está desenvolvendo as campanhas ‘Leão Amigo do Idoso’ e ‘Leão Amigo da Criança e do Adolescente’, sendo que ambas são coordenadas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, juntamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. Joseane Ricarte, primeira-dama e secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, lembra que os recursos oriundos das doações do IR desempenham um papel importante para o fortalecimento dos conselhos municipais, além de estimular o engajamento social de moradores e empresas.
“As campanhas ‘Leão Amigo do Idoso’ e ‘Leão Amigo da Criança e do Adolescente’ são uma forma direta e segura de transformar parte do imposto de renda em investimentos reais na nossa cidade. Esses recursos contribuem para o fortalecimento de projetos sociais que cuidam de quem mais precisa — nossos idosos, crianças e adolescentes. É um gesto simples, que não gera custo adicional ao contribuinte, mas faz toda a diferença na vida de muita gente. Contamos com o apoio da população e dos contadores para que mais pessoas façam essa destinação e ajudem a construir uma Barra Mansa mais justa e solidária”, justificou.
Para realizar a doação, os contribuintes e contadores de Barra Mansa precisam acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/ receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/ download/pgd), onde também é possível baixar um aplicativo para realizar a entrega da declaração. A própria plataforma calcula o valor máximo que pode ser doado. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Quem entrega a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no modelo completo pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, sendo permitido 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A destinação pode ser feita de duas formas: doando um valor ao fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF; ou na própria declaração. Já a declaração Simplificada não contempla essa possibilidade.
Para as pessoas jurídicas, o limite permitido na doação é de 1%, com base no lucro real. Em caso de dúvidas sobre o assunto, o contato com a Secretaria de Assistência Social pode ser feito pelo telefone: (24) 3512-7692. A sede da Pasta está localizada na Rua Oscar da Silva Marins, 252, no Centro.