A Cardiopatia Grave é uma condição que afeta o coração, podendo envolver doenças como insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, hipertensão arterial grave, arritmias cardíacas e outras enfermidades que comprometem significativamente a capacidade do coração de realizar suas funções vitais. Este tipo de condição exige cuidados médicos constantes, medicamentos e, em muitos casos, tratamentos complexos. Além disso, muitas vezes os pacientes precisam realizar exames regulares, o que gera altos custos com saúde.
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, prevê que pessoas acometidas por determinadas doenças graves podem ser isentas do pagamento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. A Cardiopatia Grave está inclusa nessa lista de doenças que garantem esse direito. De acordo com a legislação, a isenção se aplica somente aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estendendo a salários ou outros rendimentos obtidos em atividades profissionais.
A principal vantagem desse benefício é que o contribuinte não precisa pagar o imposto sobre o valor recebido da previdência, o que pode representar uma redução significativa no valor a ser pago ao governo, melhorando a qualidade de vida dos pacientes e permitindo que os recursos sejam direcionados para a saúde e outros cuidados essenciais. O processo para obter a isenção do Imposto de Renda para quem tem Cardiopatia Grave envolve basicamente duas etapas: 1) Comprovação Médica: O primeiro passo é apresentar o laudo médico que comprove que a pessoa é portadora de Cardiopatia Grave. O laudo deve ser detalhado e indicar claramente a gravidade da condição, o diagnóstico e os tratamentos necessários; 2) Pedido ao INSS ou à Receita Federal:
Após a comprovação, o beneficiário precisa formalizar o pedido junto ao INSS ou à Receita Federal, dependendo da situação. O procedimento envolve a entrega de documentos que comprovem a doença, a solicitação de isenção do imposto e o preenchimento de formulários próprios. Vejamos um exemplo prático: vamos supor que uma pessoa receba R$ 7.000,00 de aposentadoria mensal. Sem a isenção, o valor do Imposto de Renda a ser pago poderia ser de até R$ 1.375, dependendo da faixa de tributação. Com a isenção, esse valor seria totalmente devolvido ao aposentado, aumentando o valor da aposentadoria líquida. Além disso, caso o beneficiário tenha pagado Imposto de Renda nos últimos anos, ele pode pedir a restituição dos valores pagos a mais, aumentando ainda mais o valor disponível para cuidados médicos e necessidades diárias.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514