ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM VERBAS TRABALHISTAS INDENIZATÓRIAS E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

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Por Roberto Leite Cardoso

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. No entanto, nem todas as verbas trabalhistas estão sujeitas a essa tributação. Verbas de natureza indenizatória,
como aquelas que visam compensar prejuízos ou danos, são isentas de IR. Neste artigo, vamos explorar como funciona essa isenção e como o contribuinte pode restituir valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Verbas indenizatórias são aquelas que têm como objetivo compensar prejuízos ou danos sofridos pelo trabalhador. Elas não representam acréscimo patrimonial e não configuram renda propriamente dita. Alguns exemplos de verbas indenizatórias são: Férias não gozadas, Licença-prêmio, Horas extras indenizadas, Plano de aposentadoria incentivada, Plano de demissão voluntária, dentre outras.
A Constituição Federal estabelece que o IR deve incidir sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. No entanto, as indenizações não constituem renda e não importam em acréscimo patrimonial. Portanto, não devem ser consideradas como fatos geradores para a cobrança de IR. Ocorre que na maioria dos casos as empresas descontam o IR retido na fonte sobre o valor total do contracheque, independente ou não da natureza indenizatória da verba, causando um prejuízo ao empregado contribuinte que está pagando imposto indevido.
A isenção de IR sobre verbas indenizatórias é um direito do trabalhador contribuinte. Caso você tenha pago imposto indevidamente, busque assessoria especializada para restituir os valores retidos.

Roberto Leite Cardoso
Advogado, atua nas áreas civil, tributária e empresarial consultiva. Pós-graduado em direito tributário, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito na OAB/RJ sob o no167.701 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
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