Despejo do Clube Umuarama está por um fio

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Por Pollyanna Xavier

Uma movimentação importante no processo de reintegração do Umuarama pode indicar que a ação, ajuizada há nove anos pela CSN, está muito próxima do fim. É que o juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 3a Vara Cível, mandou avisar à direção do Clube que o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, para tentar anular a sentença de despejo, foi negado. Isto significa que o alvará expedido em 2022 está valendo e que o Umuarama deverá devolver o imóvel à CSN. Os prazos não foram divulgados.
O aviso da Justiça foi enviado por ofício no dia 18 de setembro, quase um mês depois de a 14a Câmara do TJ negar o recurso da direção do Clube, mantendo a sentença que determinava a desocupação do imóvel, localizado em área nobre da Vila Santa Cecília. Após tomar ciência da decisão, o Umuarama deverá acatar a sentença. Segundo uma fonte do jornal, a direção do Umuarama teria imposto algumas condições à CSN para devolver o imóvel. Uma delas seria um pedido de indenização por parte da Siderúrgica, por todas as benfeitorias feitas na sede do clube de lazer.
Procurado pela reportagem, o advogado Thalles Medeiros, que representa o Umuarama, começou dizendo que nunca houve recurso no TJ e sim um agravo de instrumento (que é um tipo de recurso, grifo nosso). Depois, disse que o imóvel não será devolvido enquanto a CSN não pagar o que o Clube acha que tem a receber de indenização. Thalles, entretanto, não disse que
tipo de dívida a CSN teria para com o Umuarama. “Hoje estamos aguardando a CSN pagar oque deve ao Clube Umuarama. Tendo em vista que, embora tenha uma grande capacidade financeira, tem um histórico de ser inadimplente. Nesse sentido, entramos com o pedido de retenção do imóvel até a CSN pagar o que é devido”, disse, em contato com o aQui.

ENTENDA
Em 2014, a CSN ajuizou uma ação de reintegração contra o Clube Umuarama para reaver o imóvel localizado na Vila. A medida foi tomada depois de muitas tentativas de chegar a um acordo sobre o pagamento de aluguéis. Em 2018, houve uma sentença favorável à CSN, mas o clube recorreu e, em 2022, uma nova decisão determinou a desocupação do imóvel. Na época, Fábio Pietro conseguiu que a Câmara de Volta Redonda aprovasse uma lei de tombamento do imóvel, imaginando que, como patrimônio histórico-cultural de Volta Redonda, o clube jamais retornaria às mãos da CSN.
Porém, pela lei de tombamentos, um imóvel patrimoniado pode ser vendido, penhorado, alugado, negociado, mas nunca modificado. Isto significa que, mesmo que o Clube tenha entrado na lista de bens patrimoniados da cidade do aço, ele não fica impedido de ser devolvido à CSN. Procurada, a CSN também não quis comentar o despacho do juiz.