quinta-feira, março 28, 2024

Desgovernada

Roberto Marinho

Pouco mais de uma semana depois da decisão do juiz titular da 4a Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, determinando uma intervenção judicial na Viação Sul Fluminense, inclusive destituindo todos os seus administradores, a empresa de ônibus continua desgovernada. Nos últimos dias, por exemplo, diversos ônibus quebraram no meio da rua, deixando os passageiros a pé. Um deles foi obrigado a interromper a viagem por falta de gasolina. A ocorrência mais recente, na terça, 11, foi a queda da porta de um dos ônibus em cima de um carro de passeio na Avenida Sávio Gama, no Retiro.

 

A Sul Fluminense é a maior do município e opera cerca de 70% das linhas urbanas. Em crise de longa data, provocada por desentendimentos entre herdeiros, a empresa trava uma batalha na Justiça contra o Palácio 17 de Julho para não perder as viagens. Recentemente a prefeitura de Volta Redonda decretou a intervenção operacional em dez das linhas que opera, as que mais geram reclamações dos passageiros motivadas, principalmente, por constantes atrasos e quebras. Sem manutenção, um dos ônibus, o da foto, da linha Fazendinha – Circular, perdeu os freios e por pouco não provocou um sério acidente. Se o motorista não tivesse jogado o veículo contra uma rampa, ô ônibus seguiria ladeira abaixo por uma das ruas do bairro Mariana Torres. O resultado poderia ser catastrófico.

‘Crime falimentar’

Na decisão proferida no último dia 30 de maio, o juiz da 4a Vara Cível nomeou como interventor da SF o advogado Antônio Cesar Boller Pinto, da MVB Consultores Associados – o mesmo que atuou como interventor judicial no Hospital Santa Margarida. Roberto Henrique dos Reis também determinou o afastamento de todos os diretores da empresa, e o envio de toda a documentação ao Ministério Público para que seja feita a “apuração de crime falimentar”. O magistrado também determinou a realização de uma assembleia, comandada pelo interventor, com todos os credores da empresa, “assim que for possível identificá-los”. Traduzindo: dependendo do que for apurado, a Sul Fluminense poderá entrar no regime de Recuperação Judicial, como ocorreu com o grupo Floresta.     

 

Segundo um advogado ouvido pelo aQui sob a condição de anonimato, a decisão do juiz Roberto Henrique dos Reis foi promovida por sócios (herdeiros) da Sul Fluminense que não faziam parte da administração da empresa. “Embargo de terceiros é uma espécie de ação em que, como o próprio nome diz, terceiros que não fazem parte do processo manifestem-se, já que, por alguma razão, têm interesse. Neste caso, sócios que não têm a administração do negócio intervieram, para requerer medidas cautelares – preventivas e provisórias – para que a sociedade empresarial, o negócio em si, continue a funcionar”, explicou o advogado.

 

Ele foi além. “Estes sócios fizeram este pedido baseados na Lei de Recuperação Judicial – que anteriormente se chamava concordata – e falência”. De acordo com o advogado, logo após esta ação os sócios devem entrar com um pedido de recuperação judicial. “Se já não o fizeram”, completou.

 

Questionada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Volta Redonda afirmou que a prefeitura “não é parte nesse processo em questão” e garantiu que continua com o processo onde determinou a caducidade do contrato com a Sul Fluminense, “no qual a procuradoria recorreu para dar continuidade ao processo de licitação”.

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