domingo, maio 3, 2026
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Grampos

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Sanguessugas (I)

Vinte anos depois de um dos maiores escândalos de corrupção do país, a chamada Máfia das Sanguessugas ainda produz efeitos na Justiça: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-deputado federal Paulo Baltazar por improbidade administrativa. O caso veio à tona em 2006 e envolveu fraudes na compra de ambulâncias e equipamentos de saúde com recursos federais. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2013, para buscar o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. 

Além de Paulo Baltazar, outros três réus são citados no processo: o ex-deputado federal Fernando Antônio Folgado Gonçalves, o ex-prefeito de Rio Claro Didácio Penna e o servidor Joelmir da Fonseca Leone, também de Rio Claro, que na época presidia a Comissão Municipal de Licitação.

Sanguessugas (II)

A decisão foi proferida no julgamento de apelações apresentadas pelos quatro – todos considerados culpados pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda. De acordo com a sentença, à qual o aQui teve acesso, o quarteto foi condenado a devolver valores aos cofres da União, em diferentes montantes, conforme a participação de cada um nos convênios investigados. 

Sanguessugas (III)

O ex-deputado federal Paulo Baltazar deverá ressarcir a União em R$ 37.959,18. Cabe recurso.  

Bloco (I)

A ex-sede do bloco carnavalesco ‘Os Caretas’, na 60, que vai abrigar o futuro Museu do Videogame de Volta Redonda, deverá receber um abraço neste sábado, 21, de um grupo que defende a volta dos ensaios de Carnaval. Aliás, outro grupo, que defende o uso do imóvel para ampliar a UBS da 60 (ver matéria na página 9), deverá ter um encontro com Márcia Cury na próxima terça, 24. Vai tentar convencê-la a abraçar a causa, pois o ‘postinho da 60’ é muito acanhado e atende quatro bairros da cidade do aço: Sessenta, Monte Castelo, Vila e Laranjal.     

Bloco (II)

Por falar em bloco de Carnaval, o vereador Marquinho Motorista esteve com o secretário de Cultura do governo Neto para tentar fortalecer o ‘Pé de Galinha’, tradicional agremiação do bairro Vila Rica. “Nosso objetivo é garantir mais estrutura e reconhecimento para o bloco Pé de Galinha”, destacou.

Jardim dos Inocentes

Os planos do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura de Volta Redonda, Sérgio Sodré, continuam guardados a sete chaves. “Ele simplesmente não mostra pra ninguém”, desabafou uma fonte do aQui. Das duas, uma: ou o projeto é faraônico ou passa apenas pela construção de um simples coreto ou pórtico.     

PM Ambiental

Na quarta, 18, o comandante do Batalhão do Aço, coronel Moisés Sardemberg, e o tenente-coronel Vitor Hugo Nogueira Junior, subcomandante do 28º BPM, conheceram as instalações da futura sede do 2º Batalhão de Policiamento Ambiental Regional do Sul Fluminense (Bepam), localizada no Belmonte. Eles estiveram no local após se reunirem com o prefeito Neto. A área escolhida abrigava a sede do Inea na Beira-Rio. Ah, Vitor Hugo será o futuro comandante da unidade ambiental. 

Foto: Adriana Cópio – Secom/PMVR.

Light

Essa parece mais uma piada, mas não é. Chamada para ligar a energia de uma nova construção, uma garagem anexa a uma residência no bairro Morada da Granja, uma equipe da Light simplesmente não encontrou o endereço e foi-se sem ligar a luz. Ao reclamar e pedir a volta dos funcionários, o proprietário do imóvel recebeu com surpresa a notícia de que teria que pagar uma taxa de R$ 30,00 para que o caminhão da Light voltasse ao bairro. É mole?      

Pressão (I)

A Comissão de Defesa da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa da Alerj vai exigir que o Poder Executivo garanta o cumprimento da Lei 7.550/17, que determina a elaboração periódica de estatísticas sobre a violência contra crianças e adolescentes no estado. A medida foi anunciada pelo presidente da comissão, deputado Munir Neto (PSD), durante audiência que discutiu o tema ‘Infância e Adolescência em Risco: o Panorama do Abuso e Exploração Sexual no Estado do Rio de Janeiro’. 

Pressão (II)

Segundo Munir, mais do que criar novas normas, é essencial assegurar a efetividade das leis já existentes. “A Comissão tem atuado com firmeza, não apenas promovendo debates, mas também elaborando projetos de lei. No entanto, mais importante do que propor novas legislações é garantir que as que já existem sejam cumpridas”, justificou.

Pressão (III)

Munir lembra que a produção de dados confiáveis é fundamental para orientar políticas públicas mais eficazes. “Sem informação, não há como enfrentar o problema com a seriedade e a urgência que ele exige. Os casos aumentam e se tornam cada vez mais graves, como vimos recentemente em episódios em Copacabana e em Realengo”, disse.

Poluição (I)

O deputado estadual Jari Oliveira esteve no Ministério do Meio Ambiente e se reuniu com a diretora de Qualidade Ambiental, Thaianne Resende, para discutir o monitoramento da qualidade do ar em Volta Redonda. Jari foi apresentado ao sistema ‘Monitorar’, ferramenta que acompanha, em tempo real, a qualidade do ar em diversas regiões do país por meio do Índice de Qualidade do Ar (IQAr). A plataforma faz parte do programa ‘Ar Puro’ e integra dados de estações estaduais e municipais, permitindo que a população tenha acesso a informações atualizadas sobre os níveis de poluentes atmosféricos.

Poluição (II)

Como Volta Redonda não está incluída no sistema, Jari aproveitou para pedir a inclusão da cidade do aço na plataforma para ampliar o acesso da população a dados essenciais sobre a qualidade do ar. “É fundamental que Volta Redonda esteja integrada a esse sistema nacional. A transparência das informações sobre a qualidade do ar é um passo importante para a saúde pública e para o planejamento de políticas ambientais mais eficazes”, destacou, lembrando que já destinou duas emendas – valor total de R$ 600 mil – para a UFF, campus da Escola de Engenharia de Volta Redonda, para a compra de equipamentos e a criação de um programa de monitoramento da qualidade do ar na cidade. “Vamos articular um termo de cooperação entre a universidade e o Ministério do Meio Ambiente, para que os dados produzidos através da UFF possam ser integrados ao sistema nacional. Isso é fundamental para garantir uma fiscalização maior sobre a qualidade do ar”, comentou Jari. 

AAPVR (I)

Por unanimidade, os associados da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda aprovaram a previsão de contas da entidade para este ano: de R$ 33.150.000,00. A prestação de contas de 2025 também foi aprovada na assembleia, com apenas um voto contrário. Para o presidente da AAPVR, Geraldo Vida, a aprovação por unanimidade da previsão orçamentária para este ano mostra a confiança dos associados na administração da instituição. “A nossa proposta para 2026 representa o nosso planejamento baseado nos números atuais, e temos certeza de que ele será realizado”, afirmou Vida.

AAPVR (II)

Vida entende que a presença do associado nas assembleias garante a transparência da sua administração. “A gente fica muito feliz com a presença dos associados e gostaria que participassem muito mais, inclusive na reunião com a diretoria, que ocorre toda última quarta-feira do mês, às 15 horas. É isso que fortalece qualquer entidade e um dos motivos que levou a nossa a ser considerada a maior da América Latina”, pontuou.

Todos enrolados com o banqueiro Daniel Vorcaro

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Os político e autoridades citados por Vorcaro em mensagens obtidas pela Polícia Federal fazem parte do subterrâneo sombrio da vida política e institucional brasileira. É a erosão de credibilidade institucional e política. 

Daniel Vorcaro, Ciro Nogueira, Hugo Motta e Alexandre de Moraes, todos no mesmo barco da fuzarca, que tristeza! Neste momento, não se pode ter bandeira partidária e política para exigir investigação e apuração imparcial dos fatos. Todos os envolvidos devem ser ouvidos, na forma da lei. 

O episódio envolvendo Vorcaro pode ser interpretado como um verdadeiro terremoto de grande magnitude que se abateu sobre políticos e autoridades, provocando abalos profundos na já fragilizada estrutura institucional brasileira. Mais do que um evento isolado, trata-se de um sintoma de um sistema político contaminado por práticas ilícitas e pela presença recorrente de agentes desonestos, que corroem a credibilidade das instituições e comprometem a confiança da sociedade. 

A política, que deveria ser o espaço da representação legítima e da construção de consensos em torno do bem comum, encontra-se marcada pela infiltração de indivíduos que atuam em benefício próprio, em detrimento da coletividade. Essa realidade se manifesta tanto no Poder Legislativo, onde o Congresso Nacional abriga uma parcela significativa de parlamentares envolvidos em escândalos de corrupção, quanto no Poder Judiciário, cuja imagem é abalada por menções de ministros em casos que envolvem instituições financeiras, como o Banco Master. O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser guardião da Constituição e da estabilidade democrática, já não inspira a confiança necessária para sustentar o equilíbrio institucional. 

Nesse contexto, o país atravessa um dos momentos mais críticos de sua história político-institucional. A crise não se limita a episódios pontuais de corrupção, mas revela um padrão sistêmico de fragilidade, em que a ética pública é constantemente substituída por interesses privados. A percepção social de que as instituições são inconfiáveis amplia o distanciamento entre Estado e sociedade, alimentando descrença, apatia e, em alguns casos, radicalização política. 

É preciso reconhecer que a democracia não se sustenta apenas em eleições periódicas, mas na solidez das instituições e na confiança que elas inspiram. Quando o Judiciário perde credibilidade, o Legislativo se mostra capturado por práticas corruptas e o Executivo se vê fragilizado por crises de legitimidade, o resultado é um ambiente de instabilidade que compromete o desenvolvimento nacional e ameaça a própria coesão social. 

Portanto, o caso Vorcaro deve ser compreendido não apenas como um escândalo, mas como um alerta. Ele expõe, de forma contundente, a necessidade urgente de reformas estruturais que fortaleçam os mecanismos de controle, ampliem a transparência e promovam uma cultura política baseada na ética e na responsabilidade pública. Sem tais mudanças, o Brasil corre o risco de perpetuar um ciclo de crises que mina a confiança da população e compromete o futuro democrático da nação. 

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado

Os supersalários e seus penduricalhos

Não é de hoje que esse assunto está na mesa de discussão. Aliás, foi devidamente disciplinado no teor da Constituição de 1988, cujas Disposições Transitórias, no art. 17, assim explicitam a questão:

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”

Veja você, leitor. As letras da Lei Maior abrangem tudo: remuneração, vantagens, adicionais. Só não querem entender. Falta definir o que pode ser considerado supersalário. Isso depende do grau de correlação entre a menor remuneração e a máxima, no âmbito do Serviço Público, em todas as esferas de poder.

Suponhamos que o piso salarial seja de pelo menos um salário-mínimo e o teto de vinte vezes esse valor. Evidentemente, nas diferentes funções seria estabelecida uma escala de níveis, respeitados os dois limites. E, naturalmente, ninguém pode receber além do máximo que, no Brasil, corresponde ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

É indecente e imoral que a diferença entre o menor e o maior salário no serviço público seja, como constatou pesquisa realizada há algum tempo pelo IPEA, de cento e oitenta e sete vezes.

O teto atual, fixado pela Constituição, é de pouco mais de R$ 46.000,00, enquanto o piso, correspondente a um salário-mínimo para 2026, é de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Aqui já se constata a primeira anomalia: o teto ultrapassa em mais de vinte e oito vezes o valor menor. Portanto, uma primeira conclusão se impõe: ou o salário-mínimo é minimorum, ou o teto já se pode considerar supersalário.

Ocorre que o teto não tem sido respeitado! Aliás, o teto tem sido deliberadamente violado, a fim de que o comando tão claramente exposto no artigo acima transcrito seja considerado letra morta. A regra é clara, como diz aquele comentarista esportivo: não pode haver percepção de excesso a qualquer título: remuneração, vantagem ou adicional.

Portanto, podem criar diversas denominações para os tais penduricalhos. Por exemplo, um elemento bem antigo e conhecido: o adicional por tempo de serviço. De novo, ninguém pode ignorar a regra. A soma do subsídio e do adicional de tempo de serviço não pode ultrapassar o teto constitucional, equivalente ao subsídio do Ministro do STF. O mesmo se aplica a qualquer outro penduricalho que a inventiva humana conceba.

O teto é um limitador objetivo. Ninguém deve levar para casa quantia superior àquela claramente fixada. Ora, quem por primeiro deveria diligenciar para o cumprimento da Constituição seria, naturalmente, o Poder Judiciário. É o que intenta fazer, presentemente, o Ministro Flávio Dino.

Mas todos sabem que os diferentes níveis de Poder tudo farão para ignorar o comando constitucional e afrontar o teto. Criam, então, certa expressão genérica: indenizações; ou, como popularmente também são chamadas tais verbas: atrasados. Deixaram de pagar algum valor devido a alguém e, agora, é necessário efetuar o acerto.

Por que não se observa, então, o roteiro ao qual se sujeitam os segurados do Regime Geral de Previdência Social? São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Tudo o mais deve seguir o rito normal dos débitos: o precatório.

Quem deveria fiscalizar as irregularidades, porém, fica em silêncio. É o caso dos Tribunais de Contas em todos os níveis de Governo. Por quê? Porque eles mesmos pagam além do teto. Estamos diante daquela velha questão que já se fazia Juvenal em uma das suas sátiras: quem fiscaliza os fiscais?

A resposta, no Estado de Direito, é elementar. O fiscal é o povo que, constatando tanta desordem, tem o poder de mudar os governantes pela via democrática do voto. A burla ao comando constitucional ressalta à evidência. Estamos diante de uma oportunidade única, criada pelos processos que serão julgados em breve. Oxalá magistrados e governantes estejam a fim de cumprir a Constituição.

Wagner Balera – Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister. 

Quando o cliente NÃO tem razão

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ECONOMIA: As seis situações comuns que não constam no Código de Defesa do Consumidor

Com o Dia do Consumidor batendo na porta – será celebrado amanhã, domingo, 15 –, muitos direitos previstos na legislação voltam ao debate público. A data costuma incentivar promoções e aquecer o comércio, mas também reacende discussões sobre o que, de fato, está garantido na lei e o que acabou se tornando apenas uma crença popular nas relações de consumo.

No Brasil, o principal instrumento que regula essas relações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado para equilibrar a relação entre empresas e clientes. A legislação estabelece direitos importantes, como proteção contra práticas abusivas e garantia de reparação por produtos ou serviços defeituosos. No entanto, o CDC também possui limites, e nem todas as situações amplamente divulgadas nas redes sociais ou no senso comum são, de fato, obrigações legais das empresas.

De acordo com Paulo Bonilha, sócio do Paulo Bonilha Advogados e especialista em Direito do Consumidor Empresarial, é comum que determinados comportamentos adotados por empresas sejam confundidos com imposições legais, quando na verdade se tratam de políticas comerciais voluntárias. “Muitas empresas acabam criando práticas de atendimento que superam as exigências da legislação, como trocas facilitadas ou prazos ampliados de devolução. Com o tempo, essas práticas passam a ser vistas como um direito absoluto do consumidor, quando juridicamente não são”, explica.

De acordo com o especialista, essa confusão costuma ocorrer porque o consumidor está habituado a ver determinadas facilidades oferecidas no mercado, principalmente no varejo e no comércio eletrônico. “O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente contra abusos, publicidade enganosa e defeitos em produtos ou serviços, mas ele não obriga as empresas a atender qualquer expectativa criada pelo consumidor. Há regras claras sobre quando existe ou não obrigação legal”, afirma.

Para o advogado, compreender essas diferenças pode ajudar a evitar desgastes na relação entre consumidores e empresas, além de reduzir conflitos e até judicializações desnecessárias. “Conhecer os limites da lei é importante tanto para o consumidor quanto para o empresário. Quando cada parte entende exatamente quais são seus direitos e deveres, a relação de consumo tende a ser muito mais equilibrada”, destaca.

A seguir, conheça seis situações comuns que parecem direitos garantidos ao consumidor, mas que nem sempre representam uma obrigação legal das empresas:

  • Troca de produto sem defeito em loja física

Muita gente acredita que toda loja é obrigada a trocar um produto simplesmente porque o cliente mudou de ideia. “Na prática, a legislação não impõe essa obrigação. Quando não há defeito, a troca costuma ser uma política comercial da empresa, oferecida de forma voluntária”, explica o advogado.

  • Direito de arrependimento em qualquer compra

O prazo de sete dias para desistência da compra existe apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. Em compras feitas dentro da loja física, a empresa não é obrigada a aceitar a devolução sem defeito.

  • Preço anunciado errado sempre precisa ser cumprido

Embora a legislação proteja o consumidor contra publicidade enganosa, erros evidentes ou grosseiros podem ser contestados. “Situações como um produto de alto valor, anunciado por uma fração mínima do preço real, podem ser consideradas erro material”, orienta Bonilha.

  • Produto com defeito deve ser trocado imediatamente

Em muitos casos, o fornecedor possui até 30 dias para reparar o defeito antes de ser obrigado a trocar o produto, devolver o dinheiro ou conceder abatimento no preço.

  • Garantia válida enquanto o produto existir

O CDC prevê garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. “Após esse período, a cobertura depende de garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor”, acrescenta o especialista.

  • Qualquer atraso na entrega gera indenização automática

Nem todo atraso gera direito a dano moral. A Justiça costuma avaliar se houve prejuízo relevante ou situação excepcional para reconhecer eventual indenização ao consumidor.

Fonte: Paulo Bonilha –  sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Consumidor Empresarial. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

FINANÇAS: Mulheres acumulam 30 milhões de dívidas 

Culpa do cartão

O cartão de crédito segue como a principal dívida entre as mulheres brasileiras. Em 2025, a Recovery, empresa do Grupo Itaú e plataforma especialista em recuperação de crédito no Brasil, tinha sob sua gestão 15 milhões de contratos ativos nessa modalidade. No total, considerando todas as categorias de dívidas, o volume relativo somente às mulheres chegou a 30 milhões no período – ante 29 milhões em 2024 –, o que indica crescimento da inadimplência feminina no período. 
Depois do cartão de crédito, no ano passado, o segundo maior volume de dívidas femininas são referentes a produtos bancários (8 milhões), seguido por dívidas relacionadas a veículos (142 mil). No comparativo com 2024, houve crescimento principalmente em produtos bancários (7 milhões). Na modalidade cartão de crédito, o número de 2024 se repete: 15 milhões. Já em relação à renegociação de dívidas em 2025, as mulheres fecharam 168 mil acordos, um percentual 30% inferior ao período anterior. 

A inadimplência feminina está mais concentrada entre mulheres de 45 a 59 anos, que juntas somam 4 milhões em 2025. Em seguida, aparecem as faixas de 35 a 44 anos e de 60 anos ou mais, ambas com 3 milhões.  Entre 25 e 34 anos, são 2 milhões de mulheres. Já o grupo de 18 a 24 anos apresentou crescimento, passando de 109 mil em 2024 para 147 mil em 2025. Menores de 18 anos somam 31 mil registros.

Atualmente, no total, a Recovery possui sob sua gestão as dívidas de 12 milhões de mulheres, somando todas as modalidades. “Os dados mostram que a inadimplência feminina continua relevante e concentrada principalmente em produtos ligados ao consumo e ao crédito rotativo, como o cartão. Isso pode refletir não apenas o acesso maior ao crédito, mas também o papel financeiro que muitas mulheres assumem dentro da família, acumulando responsabilidades que impactam diretamente o orçamento”, afirma Helena Passos, Head de Dados e Planejamento na Recovery.

São Paulo lidera volume de clientes
Entre os estados, São Paulo concentra o maior volume de mulheres com dívidas: 4 milhões tanto em 2024 quanto em 2025. No Rio de Janeiro, o total se mantém em 2 milhões, enquanto Minas Gerais registra 1 milhão.
Em São Paulo, o cartão de crédito representa 2 milhões dos contratos femininos, seguido por produtos bancários (1 milhão). No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, o cartão também lidera – juntos, somam 1 milhão de clientes.

Sobre a Recovery

A Recovery é uma empresa do Grupo Itaú e plataforma especialista em recuperação de crédito no Brasil. Líder de mercado, a companhia possui sob sua gestão mais de R$ 144 bilhões de créditos inadimplidos e, atualmente, mais de 34 milhões de clientes com dívidas ativas em sua base. Mais informações em https://www.gruporecovery.com

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