ESTADO: Deputados criam uma penca de leis em defesa das mulheres fluminenses
Enquanto não saem às ruas para pedir votos que possam garantir a reeleição em outubro, os deputados fluminenses continuam produzindo leis. Nesta edição, por exemplo, o aQui divulga as últimas sete normas que já constam da Constituição do Estado do Rio. Estão em vigor e muitas são realmente boas. Mas nem todas vão ‘pegar’, como se diz popularmente quando uma lei não é seguida por ninguém.
Veja abaixo as leis recentemente aprovadas pela Alerj e que já foram sancionadas ou pelo ex-governador Cláudio Castro ou pelo governador interino Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
CRIME DE STALKING
A Lei 11.163/26, de autoria dos deputados Carlos Macedo (REP), Elika Takimoto (PT) e Dani Monteiro (PSol), determina a ampliação da campanha estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher. A medida altera a Lei Estadual 9.658/22, que instituiu uma campanha anual de conscientização sobre violência psicológica contra a mulher, para incluir também ações educativas e informativas sobre o crime de perseguição. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre essa forma de violência e incentivar a denúncia.
De acordo com a lei, a campanha deverá divulgar informações sobre a legislação federal que tipifica o crime de perseguição, além de orientar as vítimas sobre os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.
A perseguição é caracterizada, ainda segundo a norma, pela prática reiterada de atos que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima, restringem sua locomoção ou invadem sua privacidade. O crime pode ocorrer tanto de forma presencial quanto por meios digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.
“Este tipo de crime ainda é pouco conhecido, e é fundamental construirmos mecanismos para informar a sociedade. Em muitos casos, é possível evitar que mulheres sejam vitimadas, além de estimular a denúncia para que os agressores sejam punidos”, justificou Elika Takimoto, uma das autoras da lei.
O projeto também prevê que as ações da campanha possam ser realizadas em diversos espaços públicos estaduais, como escolas, hospitais, centros de saúde e no sistema de transporte intermunicipal, incluindo ônibus, trens e metrôs. Além disso, poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação das informações. A campanha irá abordar simultaneamente a violência psicológica e o crime de perseguição contra a mulher, reforçando a prevenção e a conscientização das diferentes formas de violência de gênero.
BANCO VERMELHO
A Lei 11.162/26, da deputada Tia Ju (REP), determina que o estado do Rio institua a campanha permanente ‘Banco Vermelho’, como ação simbólica e educativa de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio. A medida prevê a pintura ou adaptação de bancos em órgãos públicos do estado com a cor vermelha e foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
A proposta também prevê que além da pintura nos bancos, sejam escritas frases de impacto que incentivam a conscientização e a denúncia da violência contra as mulheres, como: “Em memória de todas as mulheres vítimas de feminicídio”; “Denuncie”; “Ligue 80”.
“Essa é uma campanha viável, mesmo em contextos de restrições orçamentárias. Além disso, por não gerar custos obrigatórios ao Poder Executivo, ela possibilita a captação de apoios privados ou comunitários, mostrando ser estratégica e socialmente necessária”, justifica Tia Ju, lembrando que a lei poderá ser implementada em locais de grande circulação de pessoas, como universidades, escolas, espaços culturais, unidades de saúde, além de estações de trem e metrô. Cada espaço público deverá contar, preferencialmente, com ao menos um banco vermelho instalado.

ABUSO EM TRANSPORTES PÚBLICOS
Já a Lei 11.160/26, da deputada Lilian Behring (PCdoB), determina que o estado do Rio contará com uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo. A norma, aplicada exclusivamente aos motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi, também prioriza a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes. De acordo com a lei, o Detro-RJ deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.
Caberá aos motoristas atuar como agente responsável por garantir a segurança da vítima, bem como conduzir o autor da infração às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou Lilian.
“Assim, a iniciativa pretende democratizar o acesso à informação e padronizar a conduta dos condutores diante de casos de abuso contra mulheres, visando à proteção da integridade física e psicológica das passageiras e à segurança de todos os usuários do sistema de transporte”, justificou a parlamentar.
SINAL POR AJUDA
A Lei 11.145/26 foi criada em cima do gesto conhecido como ‘Sinal por ajuda’. Foi apresentada por Vinícius Cozzolino (PSD), com coautoria das deputadas Célia Jordão (PL), Sarah Poncio (SDD), Índia Armelau (PL), Franciane Motta (Pode), Carla Machado (PSD), Zeidan (PT) e Lilian Behring (PCdoB).
O gesto ‘Sinal por Ajuda’ foi criado pela Canadian Women’s Foundation e consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, de modo a “prender” o polegar. A norma estabelece que a vítima pode dizer ‘Sinal Vermelho’ ou sinalizar o pedido de ajuda exibindo a mão com uma marca em formato de ‘X’, feita preferencialmente com batom vermelho, caneta ou outro material acessível.
A medida passa a ser válida em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, como portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings centers e supermercados, que aderirem ao programa. Ao identificar o pedido de socorro, os atendentes desses estabelecimentos deverão acionar imediatamente a Polícia Militar, por meio do número 190, adotando as medidas necessárias para garantir a segurança da vítima.
Para o autor, as mudanças ampliam as possibilidades de denúncia e fortalecem a rede de proteção às mulheres. “Ao lado do já instituído ‘Sinal Vermelho’, que se mostrou uma ferramenta eficaz em farmácias e estabelecimentos comerciais, a inclusão do ‘Sinal por Ajuda’ amplia as possibilidades de comunicação silenciosa das vítimas e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou Cozzolino.

MULTA PARA ASSÉDIO MORAL
A Lei 11.159/26 é do deputado Cláudio Caiado e passa por autorizar o Poder Executivo a instituir uma multa administrativa para os casos de assédio moral registrados no estado do Rio. A medida altera a Lei 8.359/19, que já penalizava casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática considera todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.
“As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou Caiado.
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Mulheres com alta densidade mamária poderão ter direito a realizar exame de ressonância magnética, associado à mamografia, nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao SUS do estado. É o que determina a Lei 11.155/26, das deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha (todas do PSD).
O objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente nos casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar tumores. De acordo com o texto, o exame poderá ser feito mediante avaliação e solicitação médica. A norma considera como densidade mamária elevada os casos classificados como tipo C, em que a composição mamária tem maior proporção de tecido fibroglandular do que tecido adiposo.
Segundo a autora, Carla Machado, a realização da ressonância magnética associada à mamografia pode contribuir para diagnósticos mais precisos e para o fortalecimento das ações de prevenção e cuidado com a saúde da mulher. “As mamas densas podem dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura, por isso a importância de ampliar esse atendimento”, explicou.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
As maternidades e os hospitais públicos e privados do estado do Rio estão obrigados a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina a Lei 11.158/26, da deputada Renata Souza (PSol), já sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
Renata explica que a medida é resultado do trabalho realizado pela CPI do Hospital da Mulher de Cabo Frio, em 2019, da qual foi presidente. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas, como a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Esta lei é mais um desdobramento desse trabalho”, pontuou, lembrando que o cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto: “COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?”
Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:
POLÍCIA MILITAR – 190 – verificar atendimento presencial;
POLÍCIA CIVIL – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900;
Nudem – Núcleo de Defesa da Mulher Defensoria Pública RJ: Rua do Ouvidor, 90, Andar, 4° Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ E-mail: [email protected]. Atendimento do Nudem às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero é presencial, por ordem de chegada e ocorre de segunda a sexta-feira de 10h às 16h;
Nudiversis – Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Av. Rio Branco, 147 – 12º andar, Ed. Gustavo José de Mattos – Centro, Rio de Janeiro – RJ, Agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 10h às 17h;
SOS Mulher – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: 0800 282 0119, Atendimento de 10h às 17h;
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 0800 025 5108.

