Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão acerca do direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.
Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram mais de 107 mil atos desta natureza e quase 31 nos primeiros sete meses de 2023.
O assunto é tema também de um projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/ 2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida
por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.
Como fazer
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional do enotariado. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar
seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que r e p r e s e n t a institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade
não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Sem inteligência artificial
Bancos, cooperativas e instituições de crédito, em especial consignado, podem ser obrigadas a criar um canal de atendimento por telefone exclusivo para idosos. É o que prevê o Projeto de Lei 633/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, na quarta, 30, e está esperando sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
As contratações de empréstimos ou demais linhas de crédito concedidas aos idosos só poderão ser aprovadas por meio de autorização expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Segundo o projeto, os atendimentos destinados aos idosos devem ser operados por pessoas desde o primeiro acesso, sendo vedada a utilização de inteligência artificial e gravações de voz. O autor afirmou que os idosos encontram dificuldades em usar esse tipo de atendimento. “A adaptação dos idosos não ocorreu na mesma velocidade dos avanços tecnológicos, necessitando de um maior tempo e de incentivos para isso. Na grande maioria das vezes, os idosos que são atendidos por essa tecnologia não tiveram êxito em suas reclamações e nos esclarecimentos”, declarou Moraes.

