sábado, abril 20, 2024
CasaGERALUm parto

Um parto

Vinicius de Oliveira

Enquanto não tem vacina disponível para todas as grávidas, a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB do Acre) achou um jeito de minimizar as mortes e elaborou uma lei, já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período da Covid-19, sem qualquer redução salarial. “Depois de tanta notícia triste, foi muito animador saber que o nosso projeto de lei, que afasta grávidas do trabalho presencial, foi sancionado. Porque no ano passado, nos primeiros seis meses, de todas as grávidas que morreram no mundo, 77% eram brasileiras. E neste ano de 2021, já aumentou mais 151% o número de mortes em relação ao ano passado. É preciso que estas mulheres estejam trabalhando em ambientes seguros. Quando cuidamos de uma grávida, cuidamos de duas pessoas: da mãe e da criança; agora o projeto é lei!”, comentou a parlamentar pelo Twitter.
Para as grávidas, a lei caiu como um bálsamo em tempos tão cruéis. Quem não gostou nadica de nada foram os patrões que estão à procura de brechas para driblar a lei. Uma delas tem beneficiado as prefeituras, como a de Volta Redonda, quando o texto usa o termo “empregada” para se referir às grávidas beneficiadas. Em tese, a lei não beneficiaria as servidoras públicas estatutárias, pois estas não gozam de vínculo empregatício como celetistas.
Embora um funcionário do alto escalão da secretaria de Saúde tenha admitido, em conversa confidencial com o aQui, que a lei vale para todas, o departamento de Recursos Humanos do Palácio 17 de Julho não pensa da mesma forma. Tem liberado funcionárias grávidas, mas mantém as estatutárias trabalhando. Pelo menos é o que denuncia a servidora Maria Dias, que procurou o jornal pedindo ajuda. Segundo ela, “os servidores estão à mercê dos desmandos da prefeitura. Até Barra Mansa já acatou”, comparou.
Outro setor que discorda da lei é o dos comerciantes. Vale lembrar que, segundo a lei da deputada Perpétua Almeida, a mulher grávida deve ser afastada do trabalho mesmo nos casos em que não há possibilidade de exercer a função remotamente. Tem mais. O texto é claro ao determinar que a renda da funcionária não pode ser reduzida, o que preocupou ainda mais os empregadores que, dias depois de sancionada a lei, decidiram se reunir para elaborar um ofício e encaminhá-lo ao governo Federal. No documento, pedem que o Palácio do Planalto defina uma fonte de custeio, que não seja o bolso deles.
Em entrevista ao jornal Extra, Carlos Américo, consultor jurídico da Fecomércio-RJ, fez um desabafo. “A lei não é clara e não fala que a fonte de custeio que ficaria por conta das empresas. Essas empresas ficaram fechadas por longos períodos. Os shoppings ficaram 100 dias sem fazer vendas e agora receberam mais esta atribuição”, protestou.
Enquanto a Fecomércio tenta junto ao governo Federal emendar a lei, os departamentos jurídicos das grandes lojas estão dando pulos para driblar a legislação. A estratégia passa por evocar a medida provisória 1045, de 27 de abril de 2021, que permite a suspensão dos contratos de trabalho. Há aqueles que pensam em aplicar antecipação de férias ou ainda formar banco de horas negativo como forma de compensar e contrapor a nova lei sobre as gestantes.
Ao ser perguntada sobre o que fazer quando o empregador não cumprir a lei das grávidas, a bacharel em direito pela UFF e especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, Alessandra Paes, afirmou que o texto não prevê penalidades para o caso de não afastamento da gestante. “Na hipótese de as empresas não cumprirem a lei, as gestantes podem denunciar a conduta no Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria, além de ingressar na Justiça para que os empregadores sejam obrigados a observar a norma”, orientou a advogada, que insiste na importância de afastar as gestantes neste período. “A medida é de grande relevância para a preservação da vida não só da gestante, mas também do nascituro, tendo em vista que, de acordo com nota técnica recentemente divulgada pelo Ministério da Saúde, as grávidas correm maiores riscos de desenvolver a forma grave da Covid-19 ou de chegar a óbito”, alertou.
Perguntada sobre o protocolo adotado com as gestantes, a secretaria de Comunicação da prefeitura de Volta Redonda garantiu que segue o decreto 16.686, mais especificamente o artigo 13, onde diz que “a servidora pública gestante deverá observar o dispositivo da Lei Federal 14151, cabendo aos secretários municipais e Presidentes/diretores da administração indireta disponibilizar condições para execução de seu trabalho à distância”. A Secom foi além. Anunciou que basta que a funcionária grávida procure o RH e solicite a sua licença.

Mulheres grávidas são vítimas constantes da Covid

Logo depois da Pfizer revelar na terça, 25, o início de um estudo no Brasil para avaliar a eficácia e segurança do seu imunizante contra a Covid-19 em grávidas, o Ministério da Saúde liberou milhares de doses da vacina para os municípios. Mas a quantidade, para a maioria, é irrisória. Volta Redonda, por exemplo, recebeu só 2.340 doses que serão, segundo a secretaria de Saúde, aplicadas apenas em gestantes e puérperas (que deram à luz até 45 dias) com comorbidades.
A velocidade para disponibilizar às grávidas o imunizante da Pfizer, um dos mais cobiçados devido à taxa de eficácia, da ordem de 89,7% na prevenção da Covid-19 duas semanas após a administração da primeira dose, tem razão de ser. Um estudo do International Journal of Gynecology and Obstetrics replicado pelas agências de notícias mostra que 124 mulheres gestantes ou que estavam no período do puerpério morreram de Covid-19 no Brasil. O número representa 77% das mortes registradas no planeta, o que significa dizer que morreram mais mulheres grávidas ou no pós-parto no Brasil do que em todos os outros países juntos.
Ainda de acordo com o estudo, o Brasil apresenta uma taxa de mortalidade da ordem de 12,7% na população obstétrica. O percentual supera o das taxas mundiais relatadas até o momento. “A maior parte das mortes aconteceu durante o puerpério”, alertou o periódico à época.

Artigo anterior
Artigo seguinte
ARTIGOS RELACIONADOS

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp