quinta-feira, abril 18, 2024
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Últimos dias para adesão ao REFIS em Barra Mansa

Os contribuintes de Barra Mansa em débito com o município têm uma excelente oportunidade para quitar dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e outros impostos. Trata-se do REFIS, o programa de Recuperação Fiscal que tem até o dia 17 de dezembro para ser solicitado e que permite o parcelamento do valor total do débito, contraído até dia 31 de dezembro de 2020, em até 60 parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista tem isenção total sobre os juros de mora e multa moratória.
O programa oferece outras alternativas de descontos: 90% para quitação da dívida total em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em 36 parcelas; 60% em 48 parcelas; e 50% em 60 parcelas. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, ressalta que o REFIS alcança tanto Pessoas Físicas, quanto empresa, ou seja, Pessoas Jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa. “O valor da parcela mínima do financiamento para Pessoa Física é de R$60,40 e para Pessoa Jurídica, de R$302,00. O programa visa oferecer condições aos contribuintes inadimplentes de quitar suas dívidas com o município, sem que o valor do parcelamento pese no orçamento familiar”, destacou.
A adesão ao REFIS pode ser feita de maneira online ou presencial. Pela internet, é preciso acessar o site da prefeitura: www.barramansa.rj.gov.br, clicar em finanças online – portal parcelamento e iniciar parcelamento. Já quem optar pelo atendimento presencial deve se encaminhar à Gerência de Atendimento e Arrecadação (GAA), no térreo da Prefeitura, à Rua Luiz Ponce, 263, Centro, das 8h30 às 16h30, munido de documento do imóvel ou procuração do proprietário.
Detalhe: O Refis só pode ser realizado uma vez. Assim sendo, o contribuinte não pode solicitar o benefício para o mesmo débito, e será cancelado se o contribuinte entrar em dívida no ano corrente.
Tabela de descontos:
– 100% de juros/mora: Pagamento em cota única
– 90% de juros/mora: Pagamento em 12 parcelas
– 80% de juros/mora: Pagamento em 24 parcelas
– 70% de juros/mora: Pagamento em 36 parcelas
– 60% de juros/mora: Pagamento em 48 parcelas
– 50% de juros/mora: Pagamento em 60 parcelas

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