Por Pollyanna Xavier
Em pauta desde 2019, quando a Alerj apresentou um projeto de lei que permitia uma tributação diferenciada para as empresas do setor aço, o polo metalmecânico de Volta Redonda tem grandes chances de, finalmente, sair do papel. É que o Tribunal de Justiça do Rio julgou a constitucionalidade da Lei 8.960 ? 2020, mais conhecida como Lei do Aço. A normativa reduziu de 20% para 3% a alíquota do ICMS sobre diversas atividades envolvendo o setor aço em todo o estado. A lei, porém, foi suspensa dias depois de ser aprovada e, desde então, o projeto do polo metalmecânico foi engavetado. A suspensão da lei foi determinada pelo próprio Tribunal de Justiça atendendo pedido do Ministério
Público, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a normativa. Na época, o MP alegou inobservância do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz que o Legislativo (Alerj) não poderia criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita sem acompanhamento da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Segundo o MP, a secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz- RJ), responsável pelos cálculos, não teria apresentado qualquer estudo neste sentido quando a lei foi criada.
O MP ressaltou que a saúde financeira do Estado estava fragilizada (antes da pandemia) e que a lei poderia agravar ainda mais a crise provocada pela queda da arrecadação. Na época, a Firjan contestou o MP e solicitou ingresso na ação como amicus curiae (amigo da corte). Como tal, atuou ao lado da Procuradoria Geral do Estado na defesa da lei. “Não se trata de renúncia fiscal e sim de um incentivo fiscal. É uma lei que vai aumentar a competitividade fluminense, já que os incentivos tributários são concedidos na tentativa de atrair mais empresas, gerar novos empregos e aumentar a arrecadação para o estado”, defendeu a entendida. A suspensão dos efeitos da Lei do Aço foi uma decisão do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, do dia 23 de fevereiro de 2020.
Na segunda, 19, os desembargadores do órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido do MP e declararam a Lei do Aço constitucional. Além da redução da alíquota, a normativa prevê uma tributação mais simples, com cobrança de ICMS na saída, sobre o valor faturado. Isto beneficia todas as empresas do setor aço no estado do Rio. A decisão, claro, agradou em cheio ao prefeito Neto, que vê na aprovação uma chance real de o polo metalmecânico sair do papel. Anunciado com estardalhaço em 2018 pelo ex-prefeito Samuca Silva e o empresário Benjamin Steinbruch, o polo dependia da Lei do Aço para ser criado. Agora não depende mais. Neto, inclusive, já anunciou a retomada das negociações com empresas do setor e afirmou que a lei deve gerar dois mil empregos só na cidade do aço a partir de 2023. À imprensa, Neto informou que cerca de 15 empresas de metalurgia e siderurgia demonstraram interesse em se fixarem no município, sendo que três delas já estariam negociando os últimos detalhes desta mudança.
Sem revelar nomes, Neto deu a entender que todas teriam ligações com a CSN, seja como fornecedora, prestadora de serviços ou cliente. E admitiu ter se reunido recentemente, em seu gabinete, com representantes de diversas empresas que teriam manifestado o desejo de se mudar para Volta Redonda. “Essas tratativas agora tendem a ser aceleradas, numa equação onde todos ganham”, ressaltou Neto, acrescentando que o fácil acesso à Via Dutra é um dos diferenciais logísticos discutidos na mesa de negociações.
Em 2018, oito empresas ligadas, direta ou indiretamente, à CSN chegaram a assinar um Protocolo de Intenção com a prefeitura para se instalarem em Volta Redonda: Multiaço, Soufer, Brastil (Mastra), Tuberfil, Kloeckner & Co, Perfimax, Steel Service e a Prada Embalagem (que é do grupo CSN). Algumas teriam desistido da empreitada, outras preferiram passar o período pandêmico e a definição da Lei do Aço para voltarem a pensar no assunto. Com a aprovação da normativa, o prefeito Neto fala em 15 empresas interessadas na cidade. Só não diz se as citadas no texto estariam entre elas. A conferir.

