TRT exige que Edimar afaste diretores do Sindicato

TRT rejeita recurso da Comissão Eleitoral e mantém decisão que afastou diretores do Sindicato dos Metalúrgicos

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A 6a Turma do Tribunal Regional do Trabalho negou provimento aos embargos de declaração da Comissão Eleitoral – responsável pelas eleições do Sindicato dos Metalúrgicos – que tentava impedir o afastamento de três diretores sem vínculo sindical com a mesa diretora. A decisão é do desembargador-relator Leonardo da Silveira Pacheco, que, em maio, já tinha determinado o afastamento imediato de Odair Mariano da Silva, vice-presidente do Sindicato; José Marcos da Silva, secretário de Formação e Comunicação; e ainda de Marcelino Vieira Balbino, membro do Conselho de Base.
Os três foram demitidos da CSN em maio de 2022 e perderam seus vínculos com o Sindicato, não podendo ocupar vaga na chapa de Edimar Miguel, que acabou sendo eleita. A permanência deles nas eleições foi deferida pela Comissão Eleitoral, numa decisão bastante questionada pelas demais chapas que também participaram do pleito. Ao negar provimento ao embargo de declaração da Comissão, o relator criticou a postura da própria Comissão em permitir que os três ex-metalúrgicos da CSN integrassem a chapa de Edimar, mesmo em desacordo com o estatuto do Sindicato (perda de vínculo).
Na decisão, Leonardo da Silveira Pacheco classificou como “contraditória, temerária e imprudente” a manutenção da candidatura dos três pela Comissão Eleitoral, “diante da controvérsia acerca da licitude da dispensa” e as incontestáveis peculiaridades “que envolvem as eleições sindicais analisadas”. Assim, o desembargador determinou, pela segunda vez, a substituição imediata do trio, a observância do Estatuto por parte de Edimar & Cia e a ordem estrita estabelecida na ata da posse para a substituição dos membros. A decisão foi proferida na quarta, 19, e deve ser cumprida imediatamente após sua publicação.
Até o fechamento da edição, o Sindicato não tinha comentado a decisão. Aliás, a questão chama a atenção pelo fato de Edimar & Cia não terem se manifestado em tentar manter os três diretores no cargo. Prova disto é que os recursos apresentados contra a decisão do TRT foram ajuizados pela Comissão Eleitoral, e não pelo departamento jurídico do Sindicato. Na ação, o Sindicato aparece como terceiro interessado, defendido, vejam só, pelos advogados da Comissão, e não por Leandro Vaz ou Tarcísio Xavier – advogados de Edimar.