Testemunhas de Edimar deram bolo, e encontro com G5 foi adiado

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Terminou sem decisão, acordo ou conciliação, a audiência de quinta, 16, entre Edimar Miguel, presidente em exercício do Sindicato dos Metalúrgicos, e o G5 – grupo da executiva sindical. O encontro na 3a vara do Trabalho, diante do juiz Thiago Rabello, era para decidir, finalmente, quem passaria a mandar no Sindicato. Mas a sentença vai ficar para o dia 18 de julho – data prevista para a nova audiência. O adiamento foi pedido pelo próprio Edimar, que alegou não estar com sua defesa totalmente preparada, já que duas de suas testemunhas não compareceram.
Na ata, a que o aQui teve acesso, Edimar chegou a sugerir que o processo saísse da pauta de julgamento até que o G5 se organizasse na ação. O pedido não é difícil de ser explicado. É que o G5, na figura do Sindicato, ajuizou a ação contra Edimar, em março, quando Odair Mariano era o presidente. Agora que Edimar retornou à presidência, mediante decisão judicial, ele passou a ser o autor da ação e de todas as outras ações ajuizadas em nome do Sindicato, independentemente de quem ocupava a cadeira da presidência.
Para contornar a confusão, o MP do Trabalho colocou o G5 como litisconsorte na ação, de forma que o grupo de executivos do Sindicato atue, também, como autor. Fez mais. Sugeriu que os cinco sejam separados no processo, que Odair Mariano figure como assistente litisconsorcial e os demais diretores como assistentes simples. Por conta desta observação, Edimar queria tirar o processo da pauta de julgamento até que o G5 se organizasse. O que o MPT não aceitou.
De qualquer maneira, a audiência foi adiada. O próprio MPT garantiu que ter colocado o G5 como litisconsorte não atrapalhou em nada a defesa de Edimar. “(…) o próprio juízo no despacho determinou a inclusão dos interessados nos polos do processo, ou seja, haviam sido incluídos como partes antes da manifestação dos demais. Ademais, pelo conteúdo das defesas apresentado, está claro não ter havido prejuízo de modo que o adiamento da audiência constitui medida protelatória”, manifestou o MPT.
Ainda na audiência, Edimar alegou que o G5 não teria juntado os documentos contábeis do Sindicato na ação, referentes aos 142 saques que teriam sido feitos pelo diretor financeiro, Alex Clemente. Os saques, conforme denúncia de Edimar, teriam causado um rombo de R$ 670 mil nas contas do Sindicato. Sobre isto, o juiz disse não haver necessidade das provas, muito menos que elas passem por perícia, pelo fato de que elas não constituíram o objeto da ação. “O objetivo é analisar, de acordo com o Estatuto, quem é o presidente do Sindicato, passando pela análise da validade da decisão da diretoria executiva (…) assim, eventual alegação de nepotismo, apropriação de valores do sindicato e outros temas não carecem de análise por esse magistrado, já que não compõem o tema da lide”, concluiu o juiz.