O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023) continua em vigor em Barra Mansa, permitindo que os contribuintes regularizem seus débitos junto ao município, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Entre os valores cobertos pelo programa, estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outros. A adesão ao Refis deve ser requerida até o dia 08 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida
ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao Refis, o contribuinte não pode estar com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou a importância de aderir ao programa: “Para quitar dívidas de qualquer natureza, inclusive com o Saae, procure a prefeitura, seja pelo site, ligando ou comparecendo presencialmente. O refinanciamento de dívidas faz com que a gente equilibre as finanças do município, bem como dos empresários e munícipes”, declarou. A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas.
Programa serve para pessoas físicas e jurídicas; condições de pagamento incluem redução de juros, encargos moratórios e parcelamento em até 120 vezes

Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção): – 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas
– 80% desconto – até 24 parcelas
– 70% desconto – até 36 parcelas
– 60% desconto – até 48 parcelas
– 50% desconto – até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção): – 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas
– 80% desconto – até 48 parcelas
– 70% desconto – até 72 parcelas
– 60% desconto – até 96 parcelas
– 50% desconto – até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar a situação, é possível realizar de forma on-line ou presencial:
– No site www.barra mansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO)
ou diretamente em www.tributosnet.com.br/ barramansa/parcela mento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
– No saguão da prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.

