Por Guilherme Marchtein Castilho
O Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia
21 de março decidiu reverter uma importante decisão que poderia trazer alívio financeiro para milhares de
aposentados brasileiros. Trata-se da revisão da vida toda, uma medida que visava calcular o benefício previdenciário levando em conta toda a trajetória contributiva do segurado, incluindo os períodos em que ele contribuiu com valores mais altos.
Para entender melhor, a revisão da vida toda buscava corrigir uma injustiça presente no cálculo tradicional da aposentadoria, que se baseia apenas nos últimos 80% das contribuições feitas desde julho de 1994. Isso pode prejudicar quem teve salários mais altos no início da carreira e contribuiu por mais tempo, mas que acabou recebendo um benefício menor do que poderia se toda sua trajetória fosse considerada.
É relevante mencionar que a revisão da vida toda foi julgada procedente em todas as instâncias superiores, inclusive no próprio STF em 01/12/2022, o que reforça sua legitimidade e importância para garantir uma aposentadoria mais justa aos trabalhadores brasileiros.
No entanto, a decisão do STF de reverter essa revisão representa um duro golpe para os segurados que lutavam por uma aposentadoria mais justa. O tribunal utilizou artifícios jurídicos para justificar sua posição, argumentando que a revisão poderia causar um desequilíbrio no sistema previdenciário, o que não é verdade de acordo com estudos apresentados pelos dois maiores institutos de direito previdenciário do Brasil, o IBDP e o IEPREV.
Essa mudança na decisão do STF ocorreu através de uma “manobra” lamentável por parte de alguns integrantes da Corte em pautar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 que foram protocoladas no tribunal em dezembro de 1999 e não havia sito julgadas até o último dia 21. Essas ADIs questionavam se era correto usar toda a trajetória de contribuições de uma pessoa ao calcular sua aposentadoria.
Neste contexto, no julgamento das ADIs 2110 e 2111 os novos ministros da corte Cristiano Zanin e Flávio Dino puderam votar contra a revisão, não sendo necessário manter (respeitar) os votos dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski recentemente aposentados que votaram a favor.
Em suma, a reversão da revisão da vida toda pelo STF é um retrocesso que ignora as legítimas expectativas dos aposentados brasileiros e evidencia uma falha no sistema judiciário em garantir a equidade e a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
O próximo passo nessa batalha será o julgamento dos embargos de declaração no tema 1.102, marcado para o próximo dia 03 de abril de 2024, somente para decidir sobre os efeitos práticos nos processos já ajuizados, uma vez que é certo que os ministros atuais não reverterão a recente decisão prolatada nasADIs 2110 e 2111 que derrubaram a revisão da vida toda.7
Guilherme Marchtein Castilho –Advogado especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.

