‘Sim ou não’

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Concessionárias serão proibidas de alterar data de vencimento de contas sem consentimento do consumidor

As concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet já estão proibidas de alterar unilateralmente as datas de vencimento de suas contas, sem prévia consulta e consentimento do consumidor. É o que prevê a Lei 11.202/26, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial da última sexta, 29 de maio. 

A norma deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as regras de regulação setorial. De acordo com a Lei, as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. A alteração só poderá ser realizada com a anuência expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico, sendo vedado o consentimento presumido. No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.

O texto ainda estabelece que a mudança na data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado.

Segundo Dionísio Lins, a medida busca atender a uma demanda recorrente da população por mais transparência e equilíbrio na prestação dos serviços. “Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, explica Dionísio.

Outras leis em vigor
No final de maio, outras leis também foram sancionadas pelo governador do Estado em exercício e já estão em vigor. Conheça algumas delas: 

MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
O Estado do Rio vai criar uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho conforme prevê a Lei 11.199/26, da deputada Célia Jordão (PSD). A norma pretende promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas. Para isso, serão criados programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas para a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão. A lei também prevê medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.
Pela lei, empresas privadas com mais de 50 funcionários para acesso a incentivos fiscais ou participação em licitações públicas e órgãos da administração pública estadual deverão adotar diretrizes de promoção da igualdade de sexo, como a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, promoção da igualdade de oportunidades entre os funcionários e oferta de programas de qualificação profissional destinados à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, preferencialmente destinados às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Empresas que adotarem essas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher como forma de reconhecimento por iniciativas de promoção da igualdade de gênero. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa contribuem para reduzir essas distorções e ampliar oportunidades”, conclui Jordão. 

‘TEMPLO RELIGIOSO’ 

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o Selo “Templo Religioso Amigo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, destinado a reconhecer templos, igrejas, centros e demais espaços de prática religiosa que adotem iniciativas inclusivas voltadas ao acolhimento de pessoas com TEA e seus familiares. A medida consta da Lei 11.200/26, da deputada Carla Machado (PSD) e o selo tem como objetivo incentivar a inclusão de pessoas com TEA nas atividades religiosas, promovendo ambientes acessíveis, acolhedores e adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais desse público. A lei também busca estimular a capacitação e a sensibilização de líderes religiosos, voluntários e colaboradores, além de fortalecer a participação das famílias nos espaços de fé e fomentar uma cultura de respeito, empatia e convivência com a neurodiversidade.
“Embora os templos e instituições de fé exerçam papel relevante no acolhimento, no apoio emocional e na formação de vínculos comunitários, ainda não estão plenamente preparados para atender às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA”, afirma Carla Machado. Ela crê que esse é o motivo pelo qual muitas famílias deixam de frequentar esses espaços, o que, na prática, acaba afastando essas pessoas de ambientes fundamentais de convivência, fé e pertencimento.

NAVEGAÇÃO DA PESSOA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

O Estado do Rio passa a contar com o Programa Estadual de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A iniciativa define a navegação como a busca ativa e o acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento oncológico. A medida consta da Lei 11.201/26, da deputada Lucinha (PSD) e busca identificar e superar barreiras que possam comprometer as ações de prevenção e controle do câncer, de forma a ampliar o diagnóstico precoce e reduzir a mortalidade associada à doença. A implementação irá ocorrer por meio da articulação entre os componentes da atenção básica, da atenção domiciliar e da atenção especializada, além dos sistemas de apoio, regulação, logística e governança.
“A navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer pode reduzir desigualdades no acesso ao cuidado, sendo especialmente relevante para usuários com baixa escolaridade ou com restrições de acesso aos serviços de saúde. Além disso, a sistematização dos dados amplia a transparência e facilita a fiscalização por parte da sociedade”, afirma Lucinha

LEITURA ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O programa ‘Literatura para Todos’ poderá ser criado no estado do Rio conforme prevê a Lei 11.203/26 do ex-deputado Átila Nunes. A medida autorizativa tem como objetivo ampliar o acesso à leitura para pessoas com deficiência auditiva e visual, promovendo inclusão social por meio da educação e da cultura.

De acordo com o texto, o programa prevê a aquisição e disponibilização de acervos literários acessíveis, incluindo obras em braile e conteúdo em áudio e vídeo. Entre os materiais previstos estão livros didáticos, científicos, filosóficos, infantojuvenis, histórias em quadrinhos, dicionários, periódicos e clássicos da literatura brasileira e mundial.

A lei estabelece que os acervos deverão ser disponibilizados prioritariamente em bibliotecas públicas. No entanto, o alcance poderá ser ampliado para escolas, hospitais públicos e organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência, por meio da cessão gratuita dos materiais. A medida busca descentralizar o acesso à leitura, especialmente para públicos que enfrentam dificuldades de locomoção ou que vivem em áreas com pouca oferta de equipamentos culturais.
“Pessoas com deficiência auditiva e visual ainda enfrentam dificuldades para acessar materiais de leitura, seja pela escassez de obras adaptadas, pela distância de bibliotecas ou pelo alto custo dos livros. A falta de acesso à literatura pode comprometer o desenvolvimento educacional e a capacidade crítica desses indivíduos, especialmente entre populações mais vulneráveis”, justifica o autor.

QUARTOS ACESSÍVEIS PARA PCDs

Hotéis, albergues e pousadas deverão informar, em seus sites de reserva, quais unidades habitacionais são adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 11.204/26, do deputado Vinicius Cozzolino (PSD). Detalhe: o texto não foi sancionado integralmente. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo que determinava a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais desses estabelecimentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de outros dispositivos relacionados à acessibilidade.

A medida também previa que estabelecimentos com menos de 20 unidades habitacionais contassem com, pelo menos, um quarto adaptado. A exigência, porém, foi retirada do texto final. Em caso de irregularidade, o estabelecimento receberá uma advertência, na primeira autuação. A partir da segunda, será aplicada multa entre 1.000 e 10.000 UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600.

Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, cerca de 6,7% da população brasileira aproximadamente 12,5 milhões de pessoas possui algum tipo de deficiência, além das pessoas com mobilidade reduzida, que também demandam hospedagens acessíveis e de qualidade. “Parece algo muito simples, mas pode fazer toda a diferença para muitas pessoas que desejam passear, viajar e se hospedar com dignidade. Queremos um Rio de Janeiro sem barreiras, onde as pessoas possam visitar, frequentar, morar, passear e se locomover livremente, sem ficarem restritas às suas residências por falta de acessibilidade”, afirmou Cozzolino.