sexta-feira, março 29, 2024
CasaGERAL‘Sem pai’

‘Sem pai’

Mais de 8 mil crianças nascidas neste ano no Rio de Janeiro não tiveram motivos para festejar o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas ao reconhecimento da paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro, tendo o primeiro semestre de 2021 registrado queda de quase 50% nos atos em relação ao mesmo período de 2020.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de paternidade entre 2019 e 2020, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento no país caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.
No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento registrou aumento entre 2018 e 2019, saindo de 5,3% para 6,6%, mas voltando a cair em 2020, quando registrou 6,5%; e em 2021, voltou a subir, crescendo para 7%. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 263 em 2019, subiram para 971 em 2020. Em 2021, já foram realizados 371 atos, número proporcionalmente 43% menor que os seis primeiros meses do ano anterior. “É importante que pais e mães saibam que ter o reconhecimento de paternidade no registro de nascimento é um direito que cabe à criança, e acaba por proporcionar uma série de garantias, como pensão-alimentícia, inclusão em plano de saúde, herança e previdência”, explica Humberto Costa, presidente da Associação de Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ). “Desde 2012, os cartórios de Registro Civil estão realizando este tipo de ato no intuito de facilitar esse acesso para as mães e reduzir o números de crianças registradas sem o nome do pai. Adiciono também que ele pode ser realizado em qualquer momento, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância – da mãe, caso o filho seja menor, ou do filho se ele for maior de idade – seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sobre a Arpen/RJ
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ) representa os 179 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 92 municípios do Estado, além de estarem presentes em todos os distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Autorização Eletrônica de Viagem para menores

Desde segunda, 2, os pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.
O presidente do CNB/RJ – Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, José Renato Vilarnovo, explica que este novo ato simboliza mais um importante passo para a o País no que diz respeito à desburocratização e digitalização de procedimentos. “A Autorização Eletrônica de Viagem é mais um passo do notariado brasileiro em prol do cidadão, mantendo a reconhecida segurança jurídica proporcionada pela atividade notarial aliada aos serviços digitais, uma demanda cada vez maior da sociedade”, afirma.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.

Artigo anterior
Artigo seguinte
ARTIGOS RELACIONADOS

Dois pesos…

Pedindo socorro

Coluna Reta

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp