Cantado e decantado como salvação da pátria para a geração de empregos e aumento na arrecadação de impostos, o polo metalmecânico de Volta Redonda pode nunca mais sair do papel. Existem pelo menos três fortes razões para que isso ocorra. A primeira é que, das oito empresas que assinaram protocolos de intenções com o governo Samuca para se instalarem na cidade do aço, uma teria desistido oficialmente da empreitada lá atrás. As demais suspenderam a ideia por conta da Covid-19, e não falaram mais do assunto. Alguns empresários chegaram, inclusive, a se esquivar quando foram procurados pelo aQui.
A segunda razão é que apesar do esforço em dizer que estava tudo certo para a criação do polo, a prefeitura e a CSN nunca apresentaram, de fato, o terreno que abrigaria o parque industrial. Os empresários foram convidados a conhecer algumas terras às margens da Via Dutra, mas a área era montanhosa e os gastos com a terraplanagem podem ter assustado os grupos. Afinal, pouco, ou quase nada, discutiram sobre a contrapartida de cada um na preparação e infraestrutura do terreno. Quando questionados, CSN e prefeitura despistavam.
E a terceira razão, mais recente e tão relevante quanto as anteriores, é que a chamada Lei do Aço (Lei n. 8.960/2020) – criada pelo governo do Estado para conceder incentivos tributários para o setor metalmecânico – foi tornada sem efeito pelo Tribunal de Justiça no final de fevereiro. O dispositivo criava uma tributação diferenciada para empresas do setor instaladas em território fluminense, reduzindo de 20% para 3% a alíquota do ICMS sobre diversas atividades envolvendo o aço. Sem incentivos, sem polo.
Anunciado com grande estardalhaço em 2018 pelo ex-prefeito Samuca Silva, o polo metalmecânico dependia da Lei do Aço. Para se ter uma ideia, nos últimos dez anos, o estado do Rio perdeu 15 empresas consolidadas que migraram para outros estados em busca de uma carga tributária menor. A Kion South America é uma delas. Fabricante das empilhadeiras Still, a Kion deixou o Rio em 2013 e se mudou para Indaiatuba (SP), onde a carga tributária é bem menor. No estado vizinho, ela anunciou novos investimentos gerando riqueza para o estado. São Paulo, que tem o maior parque industrial do país, pratica um ICMS que varia de 7 a 18%, enquanto que o Rio fixou em 20%.
Essa semana, a Firjan saiu em defesa das empresas e anunciou, na terça, 3, que vai entrar com um pedido de revisão da decisão da Justiça. A poderosa federação das indústrias do estado do Rio de Janeiro quer refutar os argumentos do Ministério Público, que conseguiu convencer os desembargadores do TJ de que, se a Lei do Aço for aplicada, o Estado vai incorrer no erro de renunciar a receitas. “Vamos entrar como interessados no processo, a fim de garantir a fruição do benefício e defender a validade da lei que já estava em vigor”, avisou o gerente jurídico da Firjan, Rodrigo Barreto.
Rodrigo está certo quando diz que a lei já estava em vigor. Ela foi sancionada poucos dias antes do afastamento do então governador Wilson Witzel, em 30 de julho de 2020, e garantia a tributação diferenciada para empresas do setor metalmecânico. A lei foi uma reivindicação de empresários e prefeitos que pretendiam atrair novos investimentos para seus municípios e, claro, gerar emprego, renda e receita para os cofres públicos. Em Volta Redonda, por exemplo, o ex-prefeito Samuca Silva chegou a dizer que o polo metalmecânico geraria cerca de 10 mil empregos, entre diretos e indiretos, e movimentaria uma economia de bilhões de reais. Exagerou.
Entenda o caso
Poucos dias depois que a Lei do Aço entrou em vigor, o Ministério Público ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra o Estado, no Tribunal de Justiça, alegando inobservância do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O tal artigo diz que o Legislativo (no caso, a Alerj) não poderia criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita sem acompanhamento da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. E, segundo o MP, a secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), responsável por esses cálculos, não teria apresentado qualquer estudo neste sentido.
Como justificativa para derrubar a Lei, o Ministério Público alegou que a saúde financeira do Estado está fragilizada devido ao cenário epidemiológico. E que renunciar a receitas na atual situação poderia agravar ainda mais a crise provocada pela queda da arrecadação pós-Covid. A Firjan contesta. Para a Federação, a Lei do Aço trata de um incentivo fiscal, e não de uma renúncia fiscal. “O incentivo inclui postergar o imposto, mas o tributo é recolhido. A renúncia abre mão de uma parte do imposto por um determinado período e não é disto que a Lei 8.960 ?20 trata”, justificou a Firjan.
Em nota, a Firjan anunciou que vai ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte), para ajudar a Procuradoria Geral do Estado, que é quem defende o benefício. Para a Firjan, derrubar a decisão do Tribunal de Justiça é crucial para aumentar a competitividade fluminense, já que os incentivos tributários são concedidos na tentativa de atrair mais empresas, gerar novos empregos e aumentar a arrecadação para o Estado.
A suspensão dos efeitos da Lei do Aço foi tomada pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres no dia 23 de fevereiro. Mais uma vez, sem incentivos, sem polo.

