Eventos artísticos de qualquer natureza implementados exclusivamente para comemorar a realização de obras públicas podem ser proibidos no estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 95/15, do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa aprovou na terça, 10, em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida proíbe a realização desses eventos por qualquer órgão da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. A norma vale para eventos de ato de assinatura da ordem de serviço, de inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto. A proibição não abrange apresentações artísticas que não sejam custeadas total ou parcialmente pelo Estado, bem como eventos custeados com dinheiro público em festas tradicionais e outras datas comemorativas do seu calendário oficial.
“Não é de hoje que a sociedade, imprensa e o Ministério Público noticiam e exigem explicações sobre várias contratações de eventos festivos cujos valores causam indignação a todos, principalmente diante de ausência de recursos para várias áreas vitais de interesse do povo”, disse o parlamentar. O descumprimento da medida será enquadrado como ato de improbidade administrativa, com as punições previstas na Lei Federal 8.429/92.
CONFORTO AMBIENTAL
Os projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo deverão ser adequados às orientações da NBR 15220-3, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil. A medida trata sobre as construções brasileiras de acordo com o clima, com o objetivo de atender a critérios de desempenho térmico e ambiental. A adequação consta na Lei 10.611/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A NBR 15220-3 apresenta recomendações quanto ao desempenho térmico de habitações unifamiliares de interesse social. Ao mesmo tempo em que se estabelece um zoneamento bioclimático brasileiro, são feitas recomendações de diretrizes construtivas e detalhamento de estratégias de condicionamento térmico. “O Rio de Janeiro tem um clima tropical atlântico e registra no verão altas temperaturas, com médias máximas de quase 30°C, somado a isso observamos que muitos conjuntos habitacionais são construídos sem proteções suficientes a esse clima tão severo”, explicou a parlamentar.
Veto parcial – O governador vetou o artigo que determinava que o descumprimento da lei sujeitaria os agentes públicos às penalidades previstas em legislação específica. Ele justificou o veto afirmando que, neste caso específico, as penalidades são de responsabilidade do Poder Executivo