Justiça determina que CSN entregue acervo pré-privatização ao Arquivo Nacional
Pollyanna Xavier
A CSN está sendo obrigada pela Justiça Federal a abrir a sua caixa-preta de aço: todos os documentos anteriores à privatização de 1993, inclusive os produzidos pela Assessoria de Segurança e Informações – braço do Serviço Nacional de Informação (o temido SNI) –, deverão ser entregues ao Arquivo Nacional. A decisão, ainda passível de recurso, é do juiz Frederico Montedonio Rego, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2017. Há oito anos, tempo suficiente para se escrever muitas histórias.
Em até 15 dias, se a decisão não cair, agentes do Arquivo Nacional vão realizar uma visita técnica à CSN para coletar tudo o que diz respeito à época e que – por algum motivo desconhecido – não foi entregue à Comissão Nacional da Verdade.
O aQui teve acesso à ACP e ao acervo da CSN já incorporado ao Arquivo Nacional. São, vejam só, 3.169 registros existentes em mais de 70 páginas de arquivos, datados de 1941 até 2014. Há documentos que contam a história da construção da Usina Presidente Vargas, das reformas dos fornos, das nomeações de presidentes, dos registros de greve (inclusive a de 1988, considerada a mais emblemática), das aquisições de bens e serviços, das negociações dos acordos coletivos, das tratativas políticas que resultaram na nomeação de presidentes, da rotina do antigo Hospital da Companhia (HCSN), das irregularidades cometidas dentro da UPV e até da espionagem aos jornais da época da CSN estatal.
Mas, quando se chega na fase da pré-privatização, o acervo aparece mutilado. De 1990 a 1993, somente quatro páginas sobreviveram, nenhuma capaz de explicar o destino de um patrimônio estatal. E é justamente essa lacuna que o MPF tenta preencher na Justiça. Segundo apurado pelo aQui, dos mais de três mil documentos da CSN disponíveis no Arquivo Nacional, apenas 10 falam da privatização. Mesmo assim, são documentos que não revelam os bastidores das negociações do maior leilão da época. Tratam apenas dos cursos promovidos pelo Sindicato explicando as consequências da privatização e reportagens sobre protestos dos trabalhadores contra a venda.
A ação do MPF tem um objetivo claro: coletar informações para os relatórios do Regime Militar e dar transparência a um capítulo importante da história do país. Segundo o órgão fiscalizador, diligências do inquérito preparatório da ACP revelaram “desordem e precariedade” no acervo público da empresa, atribuídas ao acúmulo e ao armazenamento inadequado. O Ministério Público sustenta que, até 1993, a CSN era uma sociedade de economia mista – portanto, seus documentos tinham natureza pública e deveriam ter sido recolhidos por uma instituição arquivística federal, em conformidade com a Lei dos Arquivos e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A CSN, porém, contesta. Nos autos, a empresa defendeu a inaplicabilidade da Resolução do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que determina como públicos apenas os documentos de empresas públicas, não os de sociedade de economia mista (como era o caso da CSN estatal). A empresa foi além. Disse que a lei federal que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 8.159/91) admite a transferência de documentos à instituição sucessora e, como o edital de privatização não previu a transferência do patrimônio documental para a União, fazer isso “violaria a garantia do ato jurídico perfeito” e ainda “o direito de propriedade”.
Ainda em sua defesa, a CSN alegou nos autos que o acervo herdado do período de estatal contém informações pessoais e segredos industriais e comerciais protegidos por sigilo. E afirmou que as condições de armazenamento do Arquivo Nacional são muito piores do que as suas, inclusive apontou um estado de calamidade no órgão arquivista, com risco a inundações, intempéries e subtração de documentos. “Não se pode exigir a transferência dos arquivos da empresa para um local nessas condições”, argumentou a CSN, provando, por meio de fotos, a situação precária do Arquivo Nacional.
Apesar da defesa, a CSN se mostra disposta a acolher a decisão judicial. Em nota encaminhada ao jornal, a empresa esclareceu que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização” e que segue “empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável”. A empresa afirmou ainda que os documentos estão bem guardados e preservados, “graças ao trabalho desenvolvido por uma coordenadoria exclusiva que garante a preservação e integridade da documentação histórica”. Veja abaixo a nota na íntegra.
Como a ação começou
A ACP foi proposta em 2017, seis anos após o lançamento do projeto ‘Memórias Reveladas’, criado ainda no governo Dilma Rousseff, e três anos após o primeiro relatório da Comissão Nacional da Verdade. A intenção era assegurar que todo o acervo da CSN estatal fosse reunido e disponibilizado para pesquisa pública – algo parcialmente feito. Segundo o MPF, porém, a documentação do período pré-privatização teria sido retida pela companhia. Em novembro deste ano, um novo pedido para liberação dos documentos foi acolhido pela Justiça.
Pela decisão da Justiça Federal, a CSN deverá não apenas receber a visita técnica de agentes do Arquivo Nacional, como também iniciar a identificação, classificação e avaliação de todo o acervo com base no dever de colaboração previsto em lei. A sentença determina ainda que a CSN assuma os custos de avaliação, organização, higienização, acondicionamento e aposição de instrumento descritivo para a identificação e controle.
Na prática, significa que a empresa deverá custear todas as etapas técnicas necessárias para que um conjunto de documentos seja preparado, tratado, organizado e integrado corretamente ao Arquivo Nacional. Em linguagem simples, ela terá que abrir a caixa preta de aço e bancar (financeiramente) todo o trabalho profissional para que o acervo pré-privatização seja disponibilizado para consulta pública. O MPF poderá acompanhar e fiscalizar todo o processo.
Vale ressaltar que a União também é ré nesta ACP e deverá acatar a decisão da Justiça, tomando todas as medidas cabíveis para que o acervo em poder da CSN seja entregue ao Arquivo Nacional.
Nota da CSN
A CSN esclarece que já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação. A Companhia segue empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e com seus diversos públicos. Além disso, é importante destacar que a CSN mantém os arquivos sob uma coordenadoria exclusiva para garantir a preservação e integridade da documentação histórica.”

