Que tapetão!

Justiça determina reintegração de demitidos e mantém eleições do Sindicato

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Por Pollyanna Xavier

Conforme o aQui noticiou com exclusividade no início da noite de quarta, 30, a juíza da 2a Vara do Trabalho de Volta Redonda, Monique Kozlowsky, julgou as ações de reintegração dos demitidos da CSN e a de nulidade das eleições do Sindicato dos Metalúrgicos. Na primeira, o mérito foi favorável aos trabalhadores, que, segundo a magistrada, deverão ser readmitidos na CSN no prazo de oito dias, a contar da publicação da sentença. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização aos operários demitidos, autores da ação, no valor de três vezes o último salário recebido por eles, corrigidos monetariamente.
Já na ação de nulidade das eleições do Sindicato, ajuizada por Jovelino José Juffo, líder da chapa 1 e atual diretor jurídico da entidade, a juíza determinou a improcedência do pedido por falta de materialidade (provas) e inexistência de ilegalidade. A magistrada fez questão de pontuar todas as irregularidades levantadas por Jovelino e provar, nos autos, que elas não se fundamentavam. “Nenhuma das impugnações apresentadas pelo autor merece prosperar”, resumiu, mostrando, item a item, que as alegações apresentadas não tinham fundamento.
O que chamou a atenção na sentença dada na ação de nulidade é que, embora tenha reconhecido a legitimidade das eleições sindicais – ocorridas entre os dias 25 e 27 de julho – e da chapa vencedora – liderada por Edimar Miguel –, Monique Kozlowsky não deixou expressa nenhuma autorização para a posse da diretoria eleita, muito menos deu sinais de quando isto poderá acontecer. Aliás, a magistrada não citou nem uma coisa nem outra, deixando incertezas quanto ao ingresso da chapa 2 na presidência do Sindicato.
Ainda no processo de nulidade, Monique Kozlowsky foi bastante enérgica ao usar a doutrina do Direito para se referir a Jovelino. “A ninguém é permitido o benefício da própria torpeza (…) não se pode agir em desacordo com o que preconizam as normas e, posteriormente, pretender que o descumprimento da obrigação seja utilizado em proveito próprio”, exortou. Na prática, a juíza criticou o fato de Jovelino ter se baseado no Estatuto do Sindicato para fundamentar suas alegações contra as chapas 2 e 3,master descumprido (indiretamente) o regimento em eleições anteriores. Segundo consta nos autos, as eleições do Sindicato dos Metalúrgicos de 2010, 2014 e 2018 foram marcadas por irregularidades e violações ao Estatuto e, detalhe, Jovelino participou de chapa em todas elas.

Reintegração
Apesar de se tratarem de processos distintos, ajuizados em épocas diferentes e por autores díspares, as sentenças foram simultâneas e parecidas. Na ação de reintegração, por exemplo, a magistrada entendeu que as demissões foram arbitrárias e sustentou que “a CSN desprezou os preceitos de proteção ao movimento sindical, bem como a liberdade de expressão no interior da empresa, além do direito de greve”. Por este motivo, determinou o retorno dos demitidos aos quadros da UPV e ainda a indenização já mencionada, corrigida e atualizada monetariamente. Na contagem de prazos, isto deverá acontecer até 14 de dezembro. Ainda na decisão, a juíza rejeitou vários outros pedidos feitos na inicial, como os de matéria própria de acordos coletivos e ainda negou o reingresso de todos os demitidos pela CSN em abril deste ano algo em torno de 200 operários. “Falta legitimidade aos reclamantes, para na forma legal, pretender a reintegração dos (demais) empregados dispensados durante e após a greve. Improcedente, portanto”, sentenciou.
Outro detalhe citado na decisão da juíza diz respeito aos argumentos da CSN de que houve episódios de violência nas manifestações realizadas pelos metalúrgicos demitidos. Na época, a CSN informou ter registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil, após ter descoberto o compartilhamento de mensagens no Telegram com receitas de como fabricar um coquetel molotov. “A reclamada não logrou êxito em demonstrar, conforme narrado em sua defesa, que os reclamantes estavam envolvidos na prática de atos de violência ou ameaças, o que teria ensejado a sua dispensa, ônus que lhe cabia nos termos do artigo 818 da CLT”, destacou. A sentença de 23 páginas traz ainda muita fundamentação teórica sobre o direito à greve, à livre expressão sindical e também da correção monetária de passivos trabalhistas, mas não legitima a comissão de negociação formada por 10 trabalhadores à época das manifestações. Desses 10, apenas um não foi demitido: Edimar Miguel, líder da chapa 2, que integrou o grupo de manifestantes, mas teve o emprego protegido pela estabilidade por ser cipista.
Pelo rito normal dos processos, as sentenças não são definitivas, cabendo recurso no TRT e TST. Em compensação, são majoradas às liminares concedidas pelos tribunais superiores. No caso da ação de nulidade, por exemplo, a decisão da juíza Monique Kozlowski anula o mérito da Corregedoria- Geral do Trabalho que suspendeu os efeitos do pleito e impediu a posse da chapa vencedora. Já no caso da ação de reintegração, a sentença suprime a liminar concedida à CSN, também pela Corregedoria, que suspendeu o retorno dos demitidos.

NOTA DA REDAÇÃO: Na noite de quarta, 30, horas depois de conhecidas as sentenças, o aQui enviou mensagem de WhatsApp para Jovelino José Juffo, para que se manifestasse. A intenção era ouvi-lo e saber se ele vai recorrer da decisão. Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O aQui também acionou a CSN para que se pronunciasse sobre a decisão de reintegração e pagamento de indenizações.
Procurada para falar a respeito, a direção da CSN, até o fechamento desta edição, não tinha se pronunciado. Mas, como sempre faz, deve recorrer da sentença. Na quarta, 30, por exemplo, a empresa ganhou no Tribunal Superior de Justiça uma ação contra o governo do Estado que cobrava ICMS sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica. Algo como R$ 1 bilhão (ver mais sobre dívidas da CSN na página 11).

Entenda
Durante as negociações do acordo coletivo 2022 dos empregados da CSN, um grupo de metalúrgicos se uniu e formou uma Comissão Independente para tentar negociar com a empresa, de forma paralela ao Sindicato. Como não foram recebidos, passaram a realizar várias manifestações e protestos dentro e fora da UPV. Em abril, a CSN identificou os manifestantes, demitiu cerca de 200 funcionários, todos sem justa causa, entre eles, 9 dos 10 integrantes da comissão. Sentindo que foi prejudicado, o grupo ajuizou uma ação de reintegração na Justiça do Trabalho para retornar aos quadros da UPV. Em tutela ante- cipada, a juíza Monique Kozlowski determinou o retorno dos operários.
Quando eles se preparavam para voltar à usina, a CSN conseguiu uma liminar na Correge- doria Geral do Trabalho impedindo o reingresso. Fora da empresa, parte do grupo formou uma chapa e se inscreveu para participar das eleições do Sindicato, tendo como cabeça Edimar Miguel – o único que não foi dispensado. Deixaram o nome Comissão Independente de lado e passaram a ser conhecidos como Chapa 2 – Oposição Metalúrgica.
Durante a corrida eleitoral, várias denúncias de favorecimento e parcialidade foram atribuídas à Comissão Eleitoral – um grupo formado por membros das principais centrais sindicais do país, nomeados pela Justiça, para conduzir as eleições do Sindicato. Na época, três chapas se inscreveram para o pleito, e a comissão teria impugnado nomes da chapa 3, que não tinham vínculos com o Sindicato, e mantido membros da Chapa 2 que tinham sido demitidos da CSN, e que também perderam seus vínculos.
As irregularidades foram reclamadas pelos líderes das chapas 1 e 3, mas a Comissão Eleitoral não mexeu na chapa 2, mantendo a via na corrida. Com as eleições já realizadas, Jovelino José Juffo conseguiu suspender o pleito e a chapa eleita – a de Edimar Miguel – ficou impedida de tomar posse. As pendências judiciais se arrastaram desde então, até que a juíza sentenciou o caso na última quarta, 30. Para Monique Kozlowski, a reintegração dos demitidos devolveu o vínculo perdido e colocou um fim nas ‘irregularidades’ apontadas pelas chapas adversárias, mas que nunca foram visualizadas pela Justiça.
Às decisões, no entanto, cabe recurso. E é isto que devem fazer as partes envolvidas. A conferir.