O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) está passando por uma revisão rigorosa, a fim de identificar casos de pessoas que recebem este benefício indevidamente e
cessá-los. Dentre as regras para a concessão do BPC, a de manter o CadÚnico atualizado é uma facilmente esquecida. Entretanto, é de extrema importância, afinal, o seu descumprimento poderá acarretar na interrupção dos pagamentos — um grande inconveniente para o segurado. Por isso, uma das primeiras medidas do pente-fino do INSS foi solicitar a atualização do cadastro para, posteriormente, bloquear aqueles que não o fizerem. Desde 1º de agosto, o INSS passou a notificar os beneficiários sobre a necessidade de atualização cadastral diretamente pelo aplicativo Meu INSS com mensagens push. O órgão também utiliza outros canais de comunicação, como ligações ativas do número (11) 2135-0135, envio de cartas, mensagens de texto (SMS), avisos nos extratos bancários e publicações em editais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 200 mil beneficiários do BPC já regularizaram seu cadastro, mas ainda faltam 305 mil pessoas para completar a atualização e garantir o benefício. No último mês, a Portaria Interministerial MDS/ MPS nº 29, de 26 de setembro de 2024 trouxe novas
diretrizes para a atualização e inscrição no CadÚnico dos beneficiários do BPC. Antes, a data-base, a partir da qual seria contado o prazo para atualização dos dados, era 26 de julho. Agora, passou a ser 16 de setembro.
Ou seja, os beneficiários têm entre 45 e 90 dias para regularizar seu CadÚnico, dependendo do tamanho do município onde residem. Aqueles em cidades com até 50 mil habitantes têm 45 dias, enquanto os de municípios maiores dispõem de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da notificação oficial, que pode ser feita por canais como a
rede bancária. Deverão se regularizar os beneficiários que não estão cadastrados no CadÚnico ou que não atualizam os dados há mais de 4 anos. Essa atualização é feita
presencialmente no Cras, o Centro de Referência e Assistência Social. Se o beneficiário não se manifestar, o pagamento será bloqueado em 30 dias após a notificação.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado
em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o
nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e
Rezende Sociedade de Advogados.
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