sexta-feira, março 29, 2024
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Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade de inclusão nos programas sociais, de saúde e de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo do Estado do Rio. É o que determina a Lei 9403/21 – de autoria da deputada Tia Ju -, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Pela lei, as mulheres incluídas nos programas terão o auxílio dos serviços e equipamentos públicos para sua efetivação, sem que sejam dispensados os demais auxílios preexistentes ou determinados pela legislação vigente. A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial, com ou sem concessão de medida protetiva.
A lei determina ainda que as mulheres em situação de violência poderão se inscrever nos programas sociais por meio dos Centros de Referência Especia-lizados de Assistência Social (Creas), ou pelos equipamentos destinados ao acolhimento institucional de mulheres vítimas de violência intrafamiliar.
A lei tem como um dos coautores o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), de Barra Mansa, e o presidente da Casa, André Ceciliano (PT), entre outros.

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