Mais um feriado

Parlamentares fluminenses aprovam mais uma penca de leis sem saber se vão ‘pegar’ ou não

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O Dia de Corpus Christi virou feriado estadual no Rio de Janeiro. A determinação consta na Lei 11.002/25, dos deputados Márcio Gualberto (PL) e Fred Pacheco (PMN), com coautoria de Rodrigo Bacellar (União), Rodrigo Amorim (União), Luiz Paulo (PSD), Dionísio Lins (PP), Átila Nunes (PSD) e Giovani Ratinho (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do mês passado. Atualmente, a data é considerada apenas um ponto facultativo federal, o que significa que estados e municípios têm autonomia para decidir localmente.
Os autores da norma enfatizaram que o estado do Rio é o pioneiro entre os 27 entes federativos a decretar o feriado. Vale lembrar que o dia de Corpus Christi já é feriado em alguns municípios, como São Paulo (capital), mas ainda não é oficial em nenhum estado brasileiro.

A data é uma solenidade religiosa cristã, para celebrar o “corpo de cristo” e o sacramento católico da eucaristia. É sempre comemorada na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa. O presidente Rodrigo Bacellar, que assinou o texto como coautor, enalteceu a atuação em conjunto dos deputados da Alerj em prol dessa norma. “Temos compromisso com a Igreja Católica, mas acima de tudo com o povo fluminense. Eu nada mais fiz que minha obrigação de pautar o projeto, por respeito à Igreja. Com isso, conseguimos pautar a proposta em tempo recorde e com trabalho em conjunto, pois aqui ninguém brilha sozinho”, comentou.

Além da importância religiosa da data, Márcio Gualberto, outro autor da medida, sublinhou que a medida será benéfica para o turismo. Na cidade de São Gonçalo, por exemplo, é confeccionado anualmente o maior tapete de sal da América Latina, atraindo milhares de visitantes. O parlamentar pontuou ainda que a fé cristã também faz parte da cultura da população do Rio de Janeiro. “Com esse feriado religioso, as famílias poderão, de maneira mais tranquila, adorar nosso Cristo. Também ganham com isso os empresários, porque nós temos o turismo religioso. Portanto, é uma conta de ganha-ganha”, afirmou.

Fred Pacheco, por sua vez, salientou que a aprovação da lei é um importante reconhecimento aos valores cristãos, além de incentivar o exercício da fé. “O deputado Gualberto e eu somos católicos praticantes e representamos nossas bandeiras com muita coragem. Sabemos e evidenciamos a importância de ter nosso Cristo Rei cada vez mais vivo, e esse feriado fortalece o campo democrático, para que possamos exercer nossa fé e a nossa religiosidade onde estivermos”, disse.

‘DEZEMBRO VERDE’ 

O Estado do Rio vai passar a ter a campanha ‘Dezembro Verde Turmalina’, de conscientização sobre a saúde dos pés. A iniciativa está prevista na Lei 11.016/25, do deputado Valdecy da Saúde (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa e já sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Pela medida, no mês da campanha – será que vai dar tempo de começar a partir deste ano? – haverá ações preventivas, através de campanhas educativas, para ajudar no combate das possíveis doenças que causam comprometimento à saúde dos pés. Além disso, nas edificações públicas municipais e estaduais, sempre que possível, no mês de dezembro será instalada iluminação em verde turmalina, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização referente ao tema.
“O ‘Dezembro Verde’ visa chamar a atenção para a realidade atual da população, com ações educativas e a importância da prevenção primária e secundária da saúde dos pés. O escopo é fortalecer na sociedade e tornar-se acessível à toda população a necessidade de realizar ações preventivas contra possíveis doenças que venham acometer a população, sejam homens e mulheres de todas as idades”, justificou Valdecy da Saúde. 

PLACAS INFORMATIVAS

As obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, passam a ser obrigadas a ter afixadas placas informativas. A determinação consta da Lei 11.008/25, do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada na Alerj. Importante: a placa deverá ser afixada em local de fácil visualização e conter, no mínimo, as seguintes especificações: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia; endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável pelo projeto e seu respectivo número no conselho profissional de classe; identificação do órgão público designado para fiscalizar a obra; número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; finalidade da obra; valor total estimado a ser investido e eventuais acréscimos; nome dos integrantes do convênio, se houver; e indicação de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável pela obra.

Já as obras que sofrerem paralisação (por mais de 30 dias consecutivos) deverão ter ainda outra placa informando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retorno das atividades. Deverá ser elaborada exposição dos motivos da paralisação de forma detalhada, divulgando o documento no sítio eletrônico do órgão público responsável pela obra.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, declarou Amorim.

TERAPIA ALIMENTAR 

Medidas sobre nutrição adequada e terapia alimentar e nutricional deverão ser incluídas na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 11.019/25, dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Giselle Monteiro (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira, 10.

De acordo com a proposta, a nutrição e a terapia alimentar deverão ser garantidas como direito da pessoa com TEA, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstas na legislação em vigor. O novo projeto assegura ainda o acesso à terapia para tratamento da seletividade alimentar na rede de saúde pública e privada do estado, ampliando a assistência nutricional oferecida às pessoas autistas.

“A nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais das pessoas com autismo. Nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar”, afirmou Rocha.

Foto: Banco de Imagem  | Texto:  Comunicação Social 
O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, cujo objetivo é fazer a identificação, catalogação e preservação desses lugares. A determinação é da Lei 11.020/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/11).

De acordo com a proposta, a identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos. Além disso, o Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes.

“É notória a necessidade de preservação das nascentes, a fim de se garantir o abastecimento futuro da população, uma vez que a água é recurso em risco de contingenciamento e escassez. É dever do Estado instituir políticas públicas de identificação e preservação das nascentes, considerando a importância da água como recurso natural para a subsistência da humanidade”, justificou Librelon.

No entanto, o parágrafo terceiro do projeto, que delimita o raio mínimo de 50 metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada, foi vetado. Em justificativa, o governo disse que a medida fere o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12), argumentando que estados podem legislar de forma apenas complementar, e que propostas mais restritivas dificultam avanços nos compromissos ambientais em áreas rurais consolidadas.