Nos últimos três meses, o processo de reintegração de posse ajuizado pela CSN contra o Umuarama sofreu três movimentações ruins para o clube. Na primeira, em 10 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao agravo de instrumento em que a direção da entidade tentava reformar a decisão de reintegração dada pela 3a Vara Cível de Volta Redonda. Na segunda movimentação, de 18 de setembro, a Justiça avisou ao Umuarama que tinha negado o recurso feito ao TJ e destacou a necessidade de o clube desocupar o imóvel e devolvê-lo à CSN. A terceira aconteceu na quarta, 18, quando o juiz Cláudio Gonçalves Alves mandou notificar o Clube, pela segunda vez, para que o imóvel seja devolvido para ser reintegrado ao patrimônio da CSN.
O despacho do juiz, inclusive, foi curto e grosso, mas não apresenta prazos ou sanções. Segundo o apurado, a direção do Umuarama teria colocado condições à CSN para a devolução do imóvel. Uma delas seria um pedido de indenização por todas as benfeitorias realizadas no clube. O próprio advogado, Thalles Medeiros, confirmou a história e disse que o imóvel não será devolvido enquanto a empresa não pagar o que
deve. “Entramos com o pedido de retenção até a CSN pagar o que é devido”, avisou, sem falar em valores e quais as benfeitorias realizadas.

