INSS REAGENDA PERÍCIAS DESMARCADAS POR CAUSA DA GREVE DOS PERITOS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a reagendar automaticamente as perícias que foram canceladas devido à greve dos peritos médicos, que ocorre desde setembro de 2024. O reagendamento será feito para outros profissionais que continuam trabalhando, com prioridade para que o segurado seja atendido no mesmo dia. Segundo o órgão, “as novas datas serão informadas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 1 35”. Os segurados receberão notificações via push no celular, desde que estejam ativadas, e também por meio do canal telefônico. Desde setembro de 2024, cerca de 10% dos peritos médicos estão em greve parcial. A categoria reivindica o cumprimento do acordo de greve assinado em 2022, mas o INSS alega impossibilidade de cumprimento devido a um parecer contrário do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegais alguns pontos do acordo firmado no governo anterior. A paralisação resultou no cancelamento de milhares de atendimentos e no aumento da fila de espera por perícias. Em janeiro de 2024, havia 880,5 mil pessoas aguardando atendimento. Esse número caiu para 566 mil em junho, mas voltou a subir após o início da greve em agosto. Em janeiro de 2025, a fila parcial já chegava a 686 mil pessoas.
O INSS anunciou que os peritos médicos que aderiram à greve terão suas agendas suspensas e os dias de paralisação descontados dos salários. Além disso, a Dataprev será responsável por reagendar automaticamente os atendimentos para profissionais que não aderiram à greve. O INSS alerta que as informações sobre novas datas e horários de perícias são fornecidas apenas pelo aplicativo Meu INSS e pela Central 135. O órgão não entra em contato por e-mail ou redes sociais. Isso porque golpistas têm se passado por atendentes do INSS e cobrado para informar novas datas de perícia. Qualquer tentativa de cobrança deve ser denunciada.

Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514