Honorários de sucumbência: quando a perda do processo gera o pagamento de uma indenização

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A Globo enfrentou um processo movido por uma confeiteira que alega que a emissora usou sua marca na novela “A Dona do Pedaço” e se inspirou em sua vida pessoal para criar a trama. No entanto, a pessoa que entrou com o processo foi condenada a pagar R$1,8 milhão à Globo. A condenação aconteceu porque durante o processo, não ficou provado que o autor da novela tinha conhecimento dos eventos da vida pessoal da confeiteira, especialmente porque não havia uma biografia publicada contando sua história.
Mas, se ela perdeu o processo, por que foi condenada a pagar? A confeiteira foi condenada a pagar o que chamamos de “honorários de sucumbência”, que foram calculados como 12% do valor que ela reivindicou na ação. Como no processo ela pedia uma indenização de R$15 milhões, os honorários de sucumbência também se tornaram significativos.
“Sucumbência” é um termo jurídico que significa a derrota no processo. A principal finalidade dos honorários de sucumbência é compensar a parte que ganhou a ação pelos gastos e custos do processo judicial, além de desencorajar a apresentação de processos judiciais triviais. É por isso que ao ajuizar uma ação, é fundamental considerar cuidadosamente o valor em questão e as evidências do direito pleiteado, pois, do contrário, o processo pode acabar saindo mais caro do que se imaginava.

Mylena Devezas Souza
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