No elevador
Os canais de denúncias e informações acerca do crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher devem ser divulgados nos elevadores de prédios comerciais, edifícios residenciais, escritórios e outros estabelecimentos similares, sejam eles públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 2.626/23, apresentado pelo deputado Thiago Gagliasso, que a Assembleia Legislativa aprovou no final de outubro e que aguarda sanção ou veto do governador Cláudio Castro. As placas nos elevadores terão os seguintes dizeres: “Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher”. Os elevadores equipados com telas digitais poderão substituir as placas informativas, exibindo as informações digitalmente.
PCD
Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). É o que prevê o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco, que a Assembleia Legislativa também aprovou recentemente. Pena que nem toda cidade do interior tem a sua Decradi, né?
Meia (I)
Produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos estão proibidas de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam esse direito assegurado por lei, como idosos e estudantes. É o que consta da Lei 10.552/ 24, de autoria do deputado Luiz Paulo, igualmente aprovada na Alerj e que já foi sancionada por Cláudio Castro. Segundo a norma, os grupos beneficiados continuam tendo direito ao desconto, mas a venda dos ingressos não poderá ser separada entre “meia de estudante” e “meia de idoso”, por exemplo. A regra também será estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. No entanto, a proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia.
Meia (II)
Os ingressos especiais para jogos e eventos em estádios, como meiaentrada e gratuidades, deverão ter as mesmas condições de venda e retirada dos ingressos comuns. É o que determina o PL 1.968/ 20, da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão. Se depender apenas de Dani, não poderá haver restrições de dia, horário ou local de retirada das gratuidades e ingressos de meia entrada ou das demais modalidades especiais. A retirada poderá ser feita em qualquer ponto onde haja a venda de ingressos comuns. O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para se efetuar a retirada.
Água de graça (I)
As empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina a Lei 10.557/24, dos deputados Luiz Paulo, Andrezinho Ceciliano e Índia Armelau, já sancionada por Cláudio Castro. A medida foi estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em propostas parecidas logo após o falecimento da jovem universitária Ana Clara Benevides Machado, 23 anos, em 17 de novembro do ano passado. Ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora internacional Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos. Neste dia,
a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus. “Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou Luiz Paulo.
Água de graça (II)
Para coibir outras fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento, bem como disponibilizem locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes.
Água de graça (III)
Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita do consumidores. Tanto os locais para hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão divulgar, em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação sobre as diretrizes que constam nesta medida. Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Dani Monteiro, Célia Jordão, Franciane Motta, Martha Rocha, Samuel Malafaia, Delegado Carlos Augusto, Fred Pacheco, Jari Oliveira, Carlos Minc, Rodrigo Amorim e Marina do MST.