quinta-feira, março 28, 2024
CasaGERALFôlego renovado

Fôlego renovado

Há cerca de uma semana, o aQui ouviu motoristas profissionais que estavam literalmente apavorados com a entrada em vigor das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no dia 12 de abril passado. O motivo era a realização do exame toxicológico, obrigatório para portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E – que conduzem ônibus ou caminhões – que estejam exercendo essa atividade de forma remunerada. A questão nem era tanto o exame em si, já que ele é obrigatório desde 2016, mas o prazo estabelecido com a mudança: todos teriam que realizar o teste até o dia 12 de maio.
Se não fizessem o teste no prazo, caso tentassem renovar a habilitação, mudar de categoria ou fossem parados por alguma autoridade policial, teriam que pagar uma multa de quase R$ 1,5 mil reais – cinco vezes o valor da infração gravíssima, de R$ 293,47 – além de sofrer a suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Outro problema apontado pelos motoristas é que a falta do exame toxicológico para quem fosse renovar a CNH ou mudar de categoria geraria automaticamente uma multa administrativa – a chamada “multa de balcão” – com todas as penalidades previstas para quem fosse flagrado sem o exame.
Sorte deles é que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) considerou os apelos de diversas entidades representantes da categoria e mudou os prazos para a realização dos exames toxicológicos. Agora, eles foram escalonados ao longo de 2021, de acordo com o prazo de vencimento da CNH do motorista (confira os prazos na tabela abaixo). Outra mudança é que os motoristas que exercem atividade remunerada, cuja CNH vença antes de 12 de outubro de 2023, não serão mais multados no momento que forem renovar a habilitação, se não tiverem realizado o exame toxicológico. Ou seja, acabou a possibilidade de tomar a famigerada “multa de balcão”.
Mas a resolução do Contran – publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de abril – determina também que os condutores das categorias C, D ou E, flagrados conduzindo veículos sem terem realizado o exame toxicológico, nos prazos estabelecidos na nova tabela, ficarão sujeitos às sanções da nova lei: infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Vale lembrar também que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor no dia 12 de abril passado, determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade, devem ser submetidos a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Exame toxicológico
O exame toxicológico – que pode ser realizado em qualquer laboratório de análises clínicas credenciado junto ao Denatran, ao custo médio de R$ 180, e detecta drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos, entre outras substâncias psicoativas – já era obrigatório desde 2016, mas a nova legislação endureceu as exigências e aumentou as penalidades para quem desobedecer as regras. Antes, os motoristas só sofriam alguma penalidade se o exame desse positivo para o consumo de alguma das substâncias proibidas, no intervalo de 90 dias antes da realização do teste. Agora, se o motorista não comprovar a realização do exame, além do resultado negativo para o consumo de psicoativos, ele também pode sofrer as sanções previstas na nova lei.
Os condutores das categorias C, D e E também podem aproveitar o exame toxicológico periódico para renovar sua carteira de habilitação, mas ela precisa ocorrer até 90 dias após a coleta da amostra para o exame. Se este prazo de 90 dias expirar, será exigida a realização de novo exame. Pela deliberação do Contran, os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), em até 24 horas, a informação sobre data e hora da realização do exame. Depois, terão prazo de até 25 dias, contados da data de coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Confira o novo prazo para a realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais:

Artigo anterior
Artigo seguinte
ARTIGOS RELACIONADOS

Dois pesos…

Pedindo socorro

Coluna Reta

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp