Por Pollyanna Xavier
A 2a Câmara do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso da CSN para impedir que a ação de reintegração do Clubinho do Laranjal retornasse ao juízo da 6a Vara Cível para ser apreciada novamente. A decisão não é monocrática – ou seja, foi julgada pelo colegiado – e deve fazer com que o processo retorne à cidade do aço. “Não há vícios na decisão”, afirmou a desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do processo. Com a decisão, a ação deverá ser julgada, considerando o pedido do Clubinho de julgar o processo da reintegração em conjunto com o de usucapião.
Em decisão anterior, a mesma relatora já havia criticado a forma como o juízo de Volta Redonda teria julgado a ação do Clubinho, citando, inclusive, a ausência de “fun damentação substancial” e a emissão de uma sentença “puramente genérica”. Isto aconteceu porque, simultaneamente ao processo de reintegração, o Clubinho ajuizou uma de usucapião e pediu à Justiça que julgasse os dois processos juntos. O que não foi atendido. Na 6a Vara, por exemplo, o juiz decidiu pela reintegração e ainda determinou o desmembramento das duas ações, para que elas fossem julgadas separadamente.
Quando o processo foi parar no TJ, os desembargadores entenderam que a decisão não respeitou o pedido do Clubinho, por isto cassou a sentença da 6a Vara e determinou o retorno do processo para que ambos os pedidos – reintegração (por parte da CSN) e usucapião (por parte do Clube do Laranjal) – fossem julgados juntos. A CSN recorreu desta decisão, mas não teve o pedido acolhido pelo TJ. Na prática, significa que o processo de reintegração vai voltar à estaca zero e ser examinado novamente pelo juiz de 1o grau, desta vez, considerando a existência da ação de usucapião.

