Por Pollyanna Xavier
O primeiro edital de 2024, publicado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense no dia 3 de janeiro, foi combativo. Mirou no novo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Resende, criado recentemente para representar os operários do município. No comunicado, Edimar Miguel faz uma convocação para a assembleia no dia 17 de fevereiro, na subsede de Resende, justamente para discutir e deliberar uma maneira de eliminar a nova entidade sindical.
Fundado no final de novembro do ano passado, o Sindicato de Resende deu o que falar e por pouco não virou caso de polícia. É que a assembleia de criação que reuniu a comissão pró- fundação quase foi impedida de acontecer porque Edimar apareceu, usando seu uniforme de operário da CSN, acompanhado de alguns integrantes da sua diretoria executiva, para tentar impedir o encontro. Chamando-os de “covardes”, Edimar disse, em vídeo postado no Instagram, que os fundadores seriam integrantes da gestão que o antecedeu, que deixaram o Sindicato endividado e que agora querem fundar outra entidade sindical. “Ilegal! Não vamos permitir isto”, disparou na época.
A resposta foi dada agora. No edital, Edimar tratou o assunto como uma “tentativa de ingerência externa na organização sindical”, além de uma manifestação de “divisionismo”. O texto vai além e usa uma linguagem nada usual para o trabalhador. Cita, por exemplo, a necessidade de unir a categoria, “confirmando o pertencimento histórico da base do município de Resende, integrada ao território do Sul Fluminense, como consta nos registros sindicais”.
De fato, Resende é uma das três cidades do Sul Fluminense – junto com Volta Redonda e Barra Mansa (e são só essas três) – que compõem a base do Sindicato dos Metalúrgicos de Edimar. Isto significa que ele, Edimar, e sua diretoria executiva, só podem atuar na defesa dos interesses trabalhistas dos metalúrgicos destas três cidades. Nem Porto Real, muito menos Quatis e Pinheiral fazem parte desta base. Em fevereiro do ano passado, Edimar bem que tentou aumentar a abrangência da base, fazendo um registro em cartório. Mas a medida não teve nenhum valor legal, porque somente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, pode fazer qualquer alteração na base de um sindicato. Meses depois, Edimar entrou com pedido no órgão federal e aguarda ser atendido.
Quanto ao novo sindicato de Resende, ele nasceu de uma reivindicação dos trabalhadores locais, que buscavam uma representatividade ativa. A questão é que os metalúrgicos de Resende não reconhecem o sindicato de Edimar como seu representante. Reclamam, inclusive, que nenhum diretor da Executiva fica no município, deixando a subsede muitas vezes vazia, sem qualquer assistência sindical aos trabalhadores. Este, aliás, teria sido um dos motivos que levou à criação do novo sindicato, que já está em processo de aquisição de Carta Sindical e de adesão ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Ambos concedidos pelo MTE.
No início da semana, o aQui tentou falar com Edimar Miguel sobre o edital publicado no dia 3 de janeiro. Mas, até o fechamento desta edição, ele não respondeu. O objetivo do contato foi saber quais as medidas pretendidas daqui para frente e se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Federal (por se tratar de demanda ligada a Brasília) foram acionadas para resolver a questão. Mas Edimar não respondeu ao aQui. Nas redes sociais, consta a informação que o sindicato estava em recesso até o dia 25 de janeiro, mesmo assim, depois desta data, não houve retorno. Também foi feito contato com o presidente do novo sindicato, Jeremias Casemiro, conhecido como Mirim, porém sem resposta.
ENTENDA
No final de novembro do ano passado, um grupo de trabalhadores de Resende se reuniu para criar o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da cidade. Na época, Edimar soube da reunião e tentou impedir o encontro, que aconteceu num imóvel localizado no Sítio Santa Helena, no bairro Itapuca, em Resende. Com o tumulto provocado por Edimar e seus diretores, que juravam que o encontro era ilegal, a Polícia Militar foi chamada e permaneceu do lado de fora da casa, para garantia da lei e da ordem. Neste caso, mais da ordem do que da própria lei. Felizmente não houve excessos e a PM não precisou usar a força.
A reunião, que Edimar esbravejava e afirmava ser ilegal, não era. Ela foi convocada por meio de um edital publicado 20 dias antes, no jornal O Dia (4 de novembro), e assinado por Alexandre Correia, que se apresentou na publicação como coordenador da Comissão Pró-Fundação. O edital citava como pauta a criação do novo sindicato, a aprovação do estatuto, eleição e posse dos administradores e ainda a filiação às entidades de grau superior. Sobre este último, o aQui apurou que o novo sindicato já estaria filiado à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Estado do Rio de Janeiro.
Para uma fonte do jornal, ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos de Edimar, dificilmente o Ministério do Trabalho concederia uma Carta Sindical para uma entidade que tenta se estabelecer em base já representada. “Eles não vão conseguir”, acredita a fonte, sem mostrar, na lei, o que impediria o ok do MTE. A fonte foi além. Disse que o processo de abrangência da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Edimar está avançando e que é só uma questão de tempo até a conclusão. O que não foi explicado pela fonte é a relação da Carta Sindical do novo sindicato com a abrangência da base do sindicato já existente, pois no caso de Resende, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
NOVAS REGRAS
Ainda sobre a Carta Sindical, vale registrar que em outubro do ano passado, o governo Federal publicou uma nova portaria (MTE n.o 3.472/ 2023) que trata dos procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. O aQui não conseguiu apurar se as exigências feitas ao Sindicato de Resende já estão de acordo com essa portaria. Uma coisa é certa: a normativa trouxe mudanças significativas na forma de criação de entidades sindicais em todo o Brasil.
Uma das mudanças pode provocar um quiproquó no meio sindical, uma vez que permite que editais de convocação sejam publicados em jornais digitais, e não exclusivamente em jornais impressos, como ocorria antes. Com a praticidade, o golpe do edital (quando a publicação ocorre em jornal de pouca circulação e/ou visualização na base territorial) pode acontecer com muito mais frequência. Outra mudança é que agora é possível realizar assembleias na modalidade virtual ou híbrida, basta compartilhar o link no momento da convocação.
Fora as mudanças de relevância tecnológica, a portaria trouxe regras ainda mais burocráticas para as novas entidades sindicais. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de informar e apresentar uma vasta documentação sobre todos os membros da executiva. As exigências vão desde a autodeclaração de pertencimento à categoria, registrada em cartório, até a função de cada dirigente dentro da entidade requerente. O MTE exige ainda informações das empresas representadas, quando se tratar de entidades de empregadores.
As novas regras já estão em vigor e valem tanto para novos sindicatos quanto para os já existentes. Neste caso, é bom que o Sindicato dos Metalúrgicos de Edimar coloque as barbas de molho, para não perder a carta sindical que possui. O risco existe e pode acontecer, caso não seja realizada a atualização anual obrigatória, tanto dos membros da Executiva (diretamente no CNES), quanto da própria entidade sindical. Na dúvida, é bom Edimar ficar na cola não do novo Sindicato, mas das novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, que – se não seguidas à risca – podem prejudicar a entidade que dirige.