Dia de festa

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio entregou na sexta, 19, no Palácio Tiradentes, um cheque simbólico aos municípios fluminenses e ao Executivo, referentes ao repasse de R$ 220 milhões, economizados pela Casa em 2025. Do total, R$ 120 milhões foram distribuídos às 92 cidades, enquanto os outros R$ 100 milhões foram destinados ao Governo do Estado. O presidente em exercício, deputado Guilherme Delaroli (PL), anunciou que o pagamento seria efetuado no mesmo dia.

O repasse foi fruto do Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses, instituído pela Lei 11.052/25, de autoria original do deputado Rodrigo Bacellar (União), presidente afastado da Casa, com a coautoria de todos os outros 69 parlamentares da Casa, aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Governo do Estado.
Delaroli ressaltou que os municípios pequenos e com orçamentos menores vão receber mais recursos. O parlamentar também afirmou que o diálogo governamental deve ser realizado independentemente de posição política. “Não importa partido, e nem ideologia. Temos que melhorar a assistência básica, os hospitais, garantir medicamentos e exames para atender a quem mais precisa”, disse o parlamentar.

Ele ainda disse que essa não será uma ação isolada. “Hoje é um encontro de responsabilidade, diálogo e compromisso com a vida das pessoas. A saúde não pode esperar e, por isso, anuncio de forma clara e objetiva que a Alerj garante recursos para fortalecer e melhorar a saúde dos municípios. Essa não é uma ação isolada. Faço questão de destacar isso porque acredito que a boa política se constrói por meio do diálogo. Cada município tem suas prioridades, e é papel da Alerj atuar como ponte e parceira das cidades fluminenses”, concluiu Delaroli.

Divisão dos recursos entre os municípios

Os municípios foram ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total, ou seja R$ 1,9 milhões; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%, equivalente a R$ 1,4 milhões; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%, totalizando R$ 960 mil; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%, aproximadamente R$ 705 mil.

Os cálculos foram feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). O programa instituído pela nova lei valerá também para os próximos dois exercícios financeiros, referentes aos anos de 2026 e 2027. De acordo com a norma, o repasse será de, ao menos, 30% dos valores economizados pela gestão do saldo financeiro dos duodécimos destinados à Alerj.

‘BOTÃO DO PÂNICO’

O atendimento em unidades de saúde terá um novo mecanismo de segurança: o “botão do pânico”. O dispositivo poderá ser acionado por todos os profissionais em caso de violência ou ameaça de violência durante o exercício de sua profissão. A determinação consta da Lei 11.070/25, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A medida vale para hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde – públicos, privados ou conveniados. A norma visa proteger médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de vigias de demais profissionais da unidade.
Ao ser acionado, o sistema de emergência envia um chamado ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Simultaneamente, um alerta também deverá ser emitido para a segurança interna da unidade. O dispositivo enviará a localização exata da ocorrência e a polícia deverá enviar uma viatura mais próxima para a cobertura da ocorrência.

A lei considera como violência qualquer conduta que gere morte, lesão corporal, dano psicológico, psiquiátrico ou patrimonial, bem como ameaças. A medida busca combater a crescente onda de agressões a profissionais de saúde no exercício da função.
Segundo levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), um médico é agredido a cada três dias no estado. As mulheres são as principais vítimas, representando 62,5% dos casos no primeiro semestre de 2023. Além disso, 67% das agressões ocorrem na rede pública. “Infelizmente essas situações não são pontuais, as agressões fazem parte do dia a dia desses profissionais”, justificou Delaroli.

A implementação do dispositivo será custeada a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde (FES). O “botão do pânico” deverá ser elaborado com tecnologia em constante atualização.

REGRAS PARA CAÇAMBAS

As famosas caçambas para coleta e remoção de entulhos situadas em locais públicos deverão ter sinalização luminosa retrorrefletiva e conter o nome e o número do telefone da empresa proprietária e/ou responsável. A determinação consta na Lei 11.069/25, do deputado Dr. Deodalto (PL), já em vigor.

O objetivo principal da medida é alertar previamente o perigo que as caçambas estacionadas possam causar aos condutores e pedestres, sobretudo no período noturno. A sinalização luminosa deverá seguir o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) com a utilização de adesivos ou inscrições à tinta fosforescente, em tamanho e medidas proporcionais à caçamba, preferencialmente em toda a extensão do equipamento.

O projeto ainda prevê, quando necessária, a colocação de cones balizadores de modo a permitir a rápida visualização das caçambas a pelo menos 50 metros de distância. O descumprimento da norma acarretará multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, que deverá ser aplicada progressivamente nos casos de reincidência. As empresas que operam no ramo terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a situação.

Deodalto afirmou que apesar da grande utilidade para a construção civil e o setor de limpeza pública, a maioria das caçambas se encontram sem a devida sinalização em vias públicas. “As faixas luminosas retrorrefletivas servem de sinalização para que os condutores de veículos visualizem as caçambas de longe, evitando, assim, colisões e acidentes com consequências irremediáveis aos veículos e às pessoas”, alertou.

ESPOROTRICOSE

O Estado do Rio terá uma campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde estaduais. É o que determina a Lei 11.066/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), também já em vigor.
Causada pelo fungo Sporothrix Schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Nos humanos, a doença causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras. Já no caso dos animais, a ocorrência maior é em gatos e estes são diretamente afetados pelos sintomas, onde as úlceras podem infeccionar os ossos e órgãos do felino.

Segundo a lei, a campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico. O conteúdo da campanha nos estabelecimentos de saúde ficará a cargo e critério dos órgãos estaduais atinentes à matéria.

“Estando a sociedade informada e atenta aos riscos de transmissão das doenças, acaba por minorar a disseminação do contágio, ou no mínimo, ensejar um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para a garantia do sucesso do tratamento. Sabe-se que a relação do ser humano com os animais de estimação é cada vez mais estreita, e é através dos felinos que o risco de incidência da doença é mais evidente. Motivo pelo qual, torna-se necessário a transmissão das informações à sociedade”, justificou Librelon.