quinta-feira, março 28, 2024
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De graça, não

Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novas regras sobre as custas judiciais, que serão aplicadas com base nos valores das causas, no abandono do processo pelas partes e na quantidade de processos em que a pessoa física ou jurídica responde. A determinação é do Projeto de Lei 4.023/21, de autoria dos Poderes Judiciário e Executivo, que o Parlamento fluminense aprovou na terça, 7, em discussão única. O texto, que entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2022, seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida altera e complementa a Lei 3.350/99 – que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 – que é o Código Tributário do Estado do Rio. Segundo o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).
A proposta também estabelece que as atuais custas judiciais sejam dobradas nos seguintes processos cíveis: causas com conteúdo econômico superior a dez mil salários mínimos, além de disputas que envolvam direito empresarial e arbitragem. Nos processos criminais, as custas serão dobradas nos seguintes casos: crimes contra a ordem tributária e econômica; crimes da lei de licitações; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de organizações criminosas. As custas também serão dobradas, seja o processo cível ou criminal, quando as causas envolverem grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados pelo do Órgão Especial do TJ-RJ.
Ainda segundo o projeto, em caso do inadimplemento total ou parcial das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de cinco dias, se continuar em débito, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da Justiça. “ Vale dizer que o número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2.698 por 100.000 habitantes) é muito superior à média das Justiças Estaduais (1.828 por 100.000 habitantes), como indicado no Relatório Justiça em Números 2020. A concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar a Justiça aos verdadeiramente mais necessitados”, afirmou.

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