Por pouco a Justiça Federal não faz as vezes de SAC do governo Federal, especialmente em ações de revisão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Só no ano passado, foram quase 6,8 milhões de processos novos, sendo aproximadamente 3,2 milhões só do INSS, sem contar os processos contra a União referente ao RPPS. A grande demanda por revisões tem garantido até R$ 200 mil de indenização aos autores, que muitas vezes são servidores federais aposentados, pensionistas ou beneficiários diretos, como pais ou filhos. Apesar de os números serem nacionais, em Volta Redonda há reflexos positivos deste quantitativo. Pelo menos é o que garante o escritório de advocacia Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende, que representa ações do tipo na Justiça Federal.
Recentemente, o escritório obteve uma excelente vitória para uma cliente que havia entrado com pedido de revisão de proventos de pensão por morte. O servidor em questão era pai da beneficiária e foi funcionário do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – substituído no início dos anos 2000 pelo Dnit. Além da revisão de proventos, a beneficiária requereu também o pagamento dos valores a título de diferença salarial, com base na memória de cálculo prevista na Emenda Constitucional 41/2003. A boa notícia é que ela conseguiu. A ação é de 2020 e foi ajuizada no 2o Juizado Especial Federal de Volta Redonda.
Além desta ação, muitas outras tramitam na Justiça Federal contra a União, para reaver benefícios perdidos ou requerer alguma vantagem legal. A maioria, segundo o escritório Marchtein Castilho, é de pedidos de aposentadoria especial. Segundo apurado pelo aQui, essas aposentadorias são tanto do INSS quanto de órgãos federais já extintos ou privatizados, cujos servidores adquiriram garantias na transição de regime.
Alguns exemplos de ações que tramitam na Justiça Federal contra a União e que têm tido resultados positivos para os autores são de aposentadoria especial, diferenças salariais, reajustes, anuênios, licença-prêmio por assiduidade, gratificação de desempenho de atividade do seguro social, dentre outras.
Se o seu caso é um deles , você pode recorrer à Justiça , ainda que seja apenas para consultar se tem, ou não, acesso ao benefício. O serviço não é atendimento ao consumidor, mas tá valendo quando o assunto é direito adquirido.
Prioridade na plástica
As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter, a partir de agora, prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadoras em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica. A Lei No 14.887, que determina essa medida, foi publicada na última quinta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
A Lei No 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretri-zes previstos na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras
normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Já o art. 3o da Lei no 13.239, de 30 de dezembrode2015,quedispõesobreaofertaea realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
Política Nacional
No dia 8 de março deste ano, o governo Federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Entre as medidas anunciadas, estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.