Cobrança indevida

Sindicato dos Metalúrgicos é condenado a pagar honorários advocatícios de trabalhador

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Por Pollyanna Xavier

O juízo da 2a Vara do Trabalho de Volta Redonda condenou o Sindicato dos Metalúrgicos a devolver, com as devidas correções de juros e mora, os valores cobrados indevidamente de um metalúrgico da CSN, em um dos processos da PLR. A cobrança feita pelo Sindicato refere-se a honorários advocatícios e correspondeu a 20% do valor que o trabalhador tinha para receber na ação. A decisão é da juíza Monique Kozlowski, que considerou ilegal a cobrança do Sindicato, uma vez que o órgão classista deve oferecer assistência jurídica gratuita aos trabalhadores da sua base.
A sentença é de primeiro grau, o que significa que cabe recurso em instâncias superiores. Porém, abre precedente para que outros trabalhadores defendidos pelo Sindicato e que também tiveram descontos de créditos trabalhistas em processos ajuizados pela entidade façam o mesmo. Para a magistrada, a conduta do Sindicato foi irregular e omissa, por- que “o escritório de advocacia que acompanha esses processos é contratado, e remunerado, pelo órgão sindical justa- mente para assegurar o cumprimento da obrigação de prestar assistência judiciária gratuita aos membros da categoria”.
Outra questão pontuada pela magistrada é que a ação foi ajuizada depois que entrou em vigor a lei de sucumbências (Lei n.o 13.467/17). Essa normativa prevê o pagamento aos
advogados através dos chamados honorários de sucumbência, que nada mais são do que os valores devidos pela parte perdedora de um processo, ao advogado da parte vencedora. Neste caso, a CSN – perdedora do processo da PLR – já havia pagado os honorários de sucumbência ao Sindicato, o que deveria afastar qualquer cobrança ao metalúrgico ganhador da ação da PLR. Na prática, infelizmente, não foi isto que aconteceu. O Sindicato acabou ganhando duas vezes: da CSN, através da sucumbência, e do metalúrgico, através da cobrança dos 20% sobre o crédito judicial.
O metalúrgico que saiu vitorioso no processo contra a cobrança indevida do Sindicato foi assistido pelo escritório de advocacia Marchtein Castilho, Cardoso & Rezende – Sociedade de Advogados (MCCR Advogados) de Volta Redonda. No processo, foi exigida a devolução de R$ 1.032,77, cobrados indevidamente do trabalhador da CSN. O valor repre-senta 20% dos R$ 5.163,86 que ele ga-nhou da CSN na ação de revisão da PLR.
Com a sentença, o Sindicato foi condenado a devolver o valor apropriado indevidamente – corrigido e atualizado monetariamente, no prazo de oito dias a contar da data da publicação (6 de maio). Apesar de caber recurso, espera-se, ainda, que o Sindicato não recorra da sentença, mantendo, dessa forma, a sua natureza representativa e de defesa dos direitos dos trabalhadores.