Responsabilidade questionada

Justiça Federal reconhece que CSN e Saint-Gobain não tiveram culpa na morte de criança em área contaminada por dejetos industriais

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O Ministério Público Federal anunciou, com louvor, a condenação da CSN, da Saint-Gobain e ainda a de uma pessoa física, por crimes ambientais em uma área próxima ao Rio Paraíba, em Barra Mansa. O processo – uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2016 – envolve ainda a morte de uma criança, que teria sofrido queimaduras depois de brincar com os dejetos industriais das empresas-rés na tal área. O que não foi falado é que a condenação não encerrou o processo, e a ação deve ser decidida no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A apelação foi apresentada depois que a própria Justiça reconheceu que, apesar do agravo ambiental, as empresas não tiveram qualquer culpa na morte da criança.
O histórico teve início na década de 80, quando Vera Lúcia Guimarães (a pessoa física que figura como reclamada na ação) alugou um terreno na Avenida Presidente Kennedy para a empresa Reciclam, que prestava serviços à CSN e à Saint-Gobani. No local, eram despejados finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que a Reciclam processava e vendia para olarias da região. A atividade se estendeu até o final dos anos 90, quando o terreno passou a ser ocupado pela Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que permaneceu no local até 2003.
Desde então, a área ficou vazia, mas nunca chegou a ser recuperada ou descontaminada, o que provocou a degradação do solo e a contaminação da água. O terreno fica na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba – daí a atuação do MPF na ação. Em 2004, dois meninos entraram no terreno, que não tinha qualquer proteção ou barreira física que impedisse o acesso de terceiros, e acabaram sofrendo queimaduras em várias partes do corpo. Um deles não resistiu e foi a óbito. O caso foi parar na Justiça, e o MPF pediu a condenação da CSN, da Saint-Gobain e de Vera Lúcia, no sentido de responsabilizá-los, não pela morte da criança, mas pela contaminação da área.
Aliás, a questão que envolve o óbito do menino não é o foco da ação MPF, que não tem competência para decidir sobre isto. O objetivo dos procuradores federais foi responsabilizar as empresas e a própria locatária (Vera Lúcia) pela contaminação de uma área pertencente à faixa marginal do Rio Paraíba. “A CSN não é acusada de coisa alguma naquela questão do jovem. Até porque os resíduos não foram enviados para lá pela CSN. O juiz reconheceu que a empresa não teve qualquer culpa nas obras que terminaram com o evento trágico”, ressaltou uma fonte da CSN que pediu anonimato.
Na condenação, que vem sendo questionada no STJ, as rés estão obrigadas a recuperar o terreno e dar destinação correta aos resíduos industriais que ainda restam na área. Tudo isto deverá ser feito, conforme determinou a própria Justiça, sob a supervisão do Inea. Tem mais: Vera Lúcia terá de remover as edificações que estão na faixa marginal do Rio Paraíba e, depois de desocupar a área, não poderá usar o terreno para outros fins. O proces- so aguarda julgamento final.

MPF recorre ao TRF
No inicio da semana, o MPF, autor da ação, recor- reu ao Tribunal Regional Federal da 2a região (TRF2) pedindo não apenas a des- contaminação do terreno, mas também a obrigatorie- dade dos réus no paga- mento de danos morais co- letivos e ainda a apresen- tação de um projeto de re- florestamento para com- pensar a degradação ao meio ambiente. Para o MPF, a condenação das empresas deve ser integral, para que se alcance a Justiça ecológica.