Caso do despejo do Umuarama poderá ser decidido na quinta-feira

TJ marca julgamento da ação que prevê a retomada do imóvel ocupado pelo Clube Umuarama

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Após dois anos parada nos sistemas do Tribunal de Justiça, finalmente a ação de reintegração de posse do Clube Umuarama será julgada. O processo, ajuizado pela CSN em 2014, encontra- se na 14a Turma do TJ-RJ (antiga 9a Câmara Cível), e o julgamento do recurso do clube está marcado para a próxima quinta, 10 de agosto. Neste dia, os
desembargadores irão apreciar o agravo de instrumento apresentado pelo Umuarama para reverter a decisão que reintegrou o imóvel ocupado pelo clube ao patrimônio da CSN. Aliás, a decisão de reintegração foi dada em fevereiro de 2020, pela 3a Vara Cível de Volta Redonda, mas não chegou a ser cumprida por causa da pandemia.
Na época, uma decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu todas as ações de reintegração, despejo e desocupações em todo o Brasil, o que acabou refletindo na pendenga envolvendo o imóvel ocupado pelo Umuarama. Como medida cautelar, o próprio Tribunal de Justiça do Rio suspendeu os efeitos da decisão da 3a Vara e o julgamento dos recursos, até que o período de emergência sanitária, imposto pela pandemia, fosse encerrado. Em fevereiro, o Ministério da Saúde acompanhou a decisão da OMS e decretou o fim da pandemia. A medida abriu caminho para que ações do tipo voltassem à pauta dos tribunais. A do Umuarama é uma delas.
Ajuizada em 2014, a ação já teve duas decisões favoráveis à CSN: uma em 2016, mas o clube recorreu, e o processo seguiu; e outra em 2020, quando o juiz da 3a Vara Cível, Cláudio Gonçalves Alves, determinou a desocupação voluntária do imóvel e a sua devolução ao patrimônio da CSN. Para não entregar o clube, a direção do Umuarama recorreu ao TJ com um pedido de efeito suspensivo, alegando que a decisão da 3a Vara seguia na contramão do decreto federal que impedia despejos e desocupações na pandemia. Desde então, a ação ficou parada e será retomada na semana que vem, com o julgamento marcado para o dia 10.

TOMBADO
Para impedir a retomada da área pela CSN, a presidência do Umuarama conseguiu que a Câmara de Volta Redonda aprovasse, em janeiro de 2022, uma lei que tornou o imóvel, localizado em área nobre da Vila, um patrimônio histórico- cultural do município, acreditando que, fazendo isto, o prédio não voltaria a integrar o patrimônio da CSN. A ideia, porém, estava equivocada. A verdade é que, pela lei de tombos, o imóvel não fica impedido de ser retomado pelo proprietário, muito menos de ser comercializado. O que não é permitido é a modificação da estrutura predial. A CSN chegou a negociar a venda ou a locação do imóvel do Umuarama com empresários locais e do Rio, como Keisabro Chokyu, do grupo Royal, e Edir Macedo, da Igreja Universal.