Caiu no ponto

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MP exige que contratação de empresa de transporte coletivo seja refeita  

O prazo de 45 dias dado pela Justiça de Barra do Piraí para que a prefeita Kátia Miki realize uma nova contratação emergencial do transporte público no município termina no dia 2 de julho. A determinação é da juíza em exercício da 2ª Vara Cível de Barra do Piraí, Priscila Dickie Oddo, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Estado. O pano de fundo é a licitação que resultou na contratação da Bamont Transporte Ltda, empresa que já operava o serviço de transporte coletivo na cidade em caráter emergencial. Para o MPE, o procedimento licitatório estaria recheado de vícios. Contra a decisão, cabe recurso, mas, enquanto não for reformada, continua produzindo efeitos, inclusive no que se refere aos prazos fixados: eles seguem valendo. 

A Bamont assumiu os serviços de transporte coletivo de Barra do Piraí, em junho de 2024, de forma precária e provisória para suprir a caducidade do contrato anterior. Na época, o próprio MP exigiu mudanças na concessão dos serviços e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para regularizar a situação. Porém, o órgão alega que os termos do TAC não foram cumpridos integralmente e que a prefeitura, ao lançar o edital para a contratação da nova empresa, teria cometido falhas na licitação. Na decisão, à qual o aQui teve acesso, a juíza lista as irregularidades apontadas pelo MP e determina a suspensão do contrato justamente para sanar os possíveis vícios e evitar danos ao erário. 

Para se ter uma ideia, o contrato de concessão entre a prefeitura e a Bamont foi firmado com valor anual estimado em R$ 38,7 milhões e valor mensal apurado de cerca de R$ 3,2 milhões. A remuneração fixada por quilômetro rodado foi de R$ 13,85, com vigência prevista de 20 anos. Essas informações são oficiais e constam no Portal da Transparência do município, acessado pelo aQui durante a apuração desta reportagem. Até aí, tudo bem. O problema é que, antes da licitação definitiva, quando a Bamont já operava o serviço por meio de uma contratação emergencial, o valor por quilômetro rodado era de R$ 11,28. E é justamente na correção desses valores que, segundo o MP, reside um dos vícios mais graves apontados na ação. 

Nos autos, consta que a prefeitura teria garantido à empresa um aumento anual fixo de 8,23%, considerando um acumulado de 13 anos (2003 a 2016) que, segundo apuração do Grupo de Apoio Técnico Especializado do próprio MP (Gate), girava em torno de 108%. A parte mais impressionante vem agora: o MP acusa o município de ignorar os índices reais de inflação entre 2017 e 2025 e aplicar um reajuste fixo anual de 8,23%, baseado em um cálculo considerado sem lógica matemática. “O município acabou por transformar um contrato de concessão sujeito às variações do mercado (IPC-DI e IGP-DI), em uma aplicação financeira de renda fixa a favor da vencedora do processo licitatório”, aponta o MP.

Os problemas não param. É que, para chegar a todos esses valores e percentuais, a prefeitura teria feito um Estudo Técnico Preliminar (ETP) com base nos dados do Censo de 2010, e não no mais recente, elaborado pelo IBGE em 2022. A escolha pelos dados mais antigos levou o MP a entender que houve comprometimento no planejamento da concessão, especialmente na demanda de passageiros e na viabilidade econômico-financeira do serviço. “No referido processo judicial foram apresentadas, pela parte autora, vícios estruturais graves (…) consistentes na utilização de dados estatísticos e estudos técnicos desatualizados, relativamente ao Censo do ano de 2010 e estimativas do ano de 2019, sem qualquer motivação técnica idônea para sua adoção, desconsiderando dados mais recentes, como o Censo do ano de 2022”, pontuou. 

Há ainda outras questões que o MP considerou inconsistentes, como o fato de a licitação ter sido presencial, enquanto a nova lei de licitação preconiza o formato eletrônico, e ainda a inversão das fases do processo licitatório sem justificativa prévia. No primeiro caso, a problemática está no fato de a nova lei dar preferência pelo formato eletrônico, por ampliar a concorrência permitindo a participação de empresas de fora, aumentar a transparência, reduzir favorecimentos e interferências políticas. Em relação à inversão das fases do processo, existe uma ordem considerada padrão para as etapas da concorrência, e o município inverteu essa ordem. Segundo o MP, a prefeitura até poderia fazer isso, mas teria que explicar tecnicamente os seus motivos. 

Um último ponto questionado pelo MP é a proibição feita pela prefeitura, expressa no edital, de participação de duas ou mais empresas no formato de consórcio. Ao ser questionado sobre a proibição, o município alegou um “histórico trágico” em licitações anteriores, especialmente em “2033 e 2021”, com descumprimento de contrato e até acidentes com vítimas. O MP entendeu que essa proibição restringiu a concorrência, reduziu o número de participantes e favoreceu empresas que já tinham estrutura local. Em relação ao marco temporal citado pela prefeitura (2033 e 2021), o Ministério Público identificou um erro material, porque obviamente 2033 ainda não aconteceu. “O correto seria 2013 e 2021”, corrigiu. 

 

Decisão

Quanto à decisão judicial, acessada pelo aQui, ela não apenas determinou um prazo de 45 dias para uma nova contratação emergencial dos serviços de transporte, como também suspendeu o contrato administrativo celebrado com a Bamont. Em tese, a prefeitura não poderá nem mesmo realizar os pagamentos devidos à empresa, sob pena de sofrer sanções administrativas e até pagamento de multa. A decisão, apesar de firme, é precária. Trata-se de uma liminar concedida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Tutela Coletiva do Ministério Público de Barra do Piraí, e cabe recurso. O mérito da ação ainda não foi julgado. 

A prefeitura chegou a anunciar que iria recorrer dessa decisão, mas, até a conclusão desta reportagem, isso ainda não havia acontecido. No processo, a Justiça concedeu dois prazos para a prefeitura, o principal, de 45 dias, é para realizar um novo contrato emergencial, e o segundo é de 30 dias, para que ela se manifeste nos autos, informando se vai conseguir cumprir, ou não, o primeiro prazo. Até quarta, 27, o último movimento do processo era do dia 21 de maio, com a confirmação da intimação eletrônica feita às partes. 

Em duas notas emitidas à imprensa, a Prefeitura de Barra do Piraí não deu muitos detalhes, mas reafirmou “a absoluta legalidade, transparência e lisura do processo licitatório” do transporte público local. Em relação à participação de consórcios, a prefeitura justificou que “a legislação vigente permite ao ente público (…) estabelecer restrições à participação de consórcios, e que “todas as decisões adotadas no processo foram devidamente fundamentadas em critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre com foco na proteção do interesse público e na prestação eficiente do serviço à população”. 

Ainda de acordo com as notas, a prefeitura destaca que todo o processo foi conduzido junto com o Ministério Público e que o objetivo “sempre foi garantir um transporte público mais digno, moderno, seguro e eficiente para a população barrense”. Ela ressalta que, neste novo modelo, “o município passou a contar, de forma inédita, com a operação de 10 ônibus zero quilômetro, representando um avanço significativo e uma grande inovação na mobilidade urbana local”. A questão contrasta, de acordo com a nota, com o modelo antigo, crítico, que há décadas figurou entre os principais problemas de Barra do Piraí. 

Neste ponto, a prefeitura cita as reclamações recorrentes, que atravessaram diferentes governos, envolvendo ônibus quebrados, atrasos constantes, falta de segurança e precariedade na frota. Segundo a prefeita Kátia Miki, o contrato emergencial firmado pela gestão anterior com a Bamont, em 2024, “não surtiu qualquer efeito” e os problemas continuaram afetando diretamente a rotina dos usuários. “Nós buscamos mudanças concretas que representem mais dignidade, eficiência e segurança aos usuários”, afirmou, sem, contudo, explicar como a mesma empresa, cuja atuação anterior não produziu resultados efetivos, venceu a licitação para continuar operando o transporte público. A prefeitura sustentou, ainda, que o novo processo licitatório, realizado em janeiro deste ano e vencido pela Bamont, seguiu todos os critérios legais previstos na Lei Federal nº 14.133 (nova lei de licitação). O município afirmou, também, que o certame foi gravado, contou com participação de duas empresas e que a segunda concorrente acabou desclassificada por não apresentar toda a documentação exigida no edital. “A vitória da Bamont ocorreu em virtude do cumprimento de todas as regras do edital. Nosso único objetivo sempre foi garantir o funcionamento do transporte público e buscar melhorias concretas para a população”, concluiu a prefeita.