Alerj aprova projeto que proíbe restrição ao pagamento por serviços em dinheiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou na quarta, 27, parecer favorável ao Projeto de Lei 7.692/26, de autoria do presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL). A norma garante ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias no estado e proíbe a restrição ou recusa de pagamento em espécie. O texto agora seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados.
O presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (PL), destacou que a proposta tem relação direta com os episódios recentes envolvendo o transporte público da capital fluminense. De acordo com a decisão da Prefeitura do Rio, a partir de 30 de maio, a circulação de dinheiro em espécie será encerrada nos ônibus municipais. A mudança ampliou o debate sobre inclusão social e liberdade de escolha do consumidor no Parlamento fluminense.
Também relator da proposta, Amorim emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, acatado pelos demais parlamentares. “Trata-se de uma lei absolutamente constitucional, uma vez que apenas reproduz o texto da própria Constituição. Portanto, no que diz respeito à análise de constitucionalidade, não há espaço para discussão”, dispara o parlamentar.
De acordo com o projeto, a medida deve valer para empresas públicas e privadas e não impede a utilização de meios eletrônicos, como cartões, PIX, QR Code e aplicativos. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos serão obrigados a manter a aceitação de cédulas físicas.
Para o autor da medida, deputado Douglas Ruas, o avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. “O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito. A modernização dos sistemas de pagamento não pode excluir parcela da população que ainda depende do dinheiro físico no dia a dia”, defende Ruas.
Multa em caso de descumprimento
O texto também prevê penalidades para as empresas que descumprirem a norma, incluindo advertência, multa de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 24.8 mil, e aplicação em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.
Discussão na CCJ
Durante a análise da proposta, Luiz Paulo (PSD) demonstrou preocupação em relação às especificações descritas no projeto. A norma mantém a aceitação de cédulas físicas em locais específicos. “Não há necessidade de citar cada tipo de estabelecimento. Quando se tenta listar todos os segmentos, sempre haverá algum que ficará de fora. Se a lei é geral, ela deve permanecer geral”, afirma.
A norma determina que estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, concessionárias, permissionárias, entidades públicas ou privadas e demais operadores econômicos devem manter mecanismos adequados para recebimento de pagamento em espécie.
No entanto, o deputado Rodrigo Amorim pontua que a proposta é abrangente e respeita o Código Civil. “Acho pertinente manter o artigo discutido, porque ele complementa e impõe uma nova obrigação. Ou seja, cria uma norma específica, não basta querer aceitar, é preciso ter o mecanismo. Tem que haver caixa e estrutura nessas instituições para receber o dinheiro em espécie com segurança”, argumenta Amorim.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As instituições de ensino públicas e privadas do Rio serão obrigadas a disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida está prevista na Lei 11.187/26, da deputada Tia Ju (REP), já em vigor.
O preenchimento do formulário será voluntário e tem como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher, proteger os alunos e garantir a segurança, a integridade física e o bem-estar psicológico de suas mães ou responsáveis legais. “As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, explica Tia Ju.
Mãe atípica
Mães atípicas terão direito a documento de identificação no Rio, com o objetivo de reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A determinação consta da Lei 11.186/26, já sancionada e quer teve vários parlamentares como ‘pais da criança’. A medida é de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL). Jari Oliveira (PSB) e Munir Neto (SDD) endossaram o PL. Ah, a emissão do documento ficará a cargo do Detran-RJ.
Apoio à maternidade
Estudantes, pesquisadoras e docentes das faculdades públicas e privadas do Estado poderão contar com o ‘Programa de Apoio à Maternidade nas Universidades’. A medida está prevista na Lei 11.188/26, da deputada Renata Souza (PSol). A norma tem como público-alvo gestantes e mães de crianças e adolescentes regularmente matriculadas em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação. O programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade.
Leite materno
Mulheres que tenham realizado doação de leite materno terão isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida está prevista na Lei 11.184/26, dos deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL). Terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas nos 60 meses anteriores à publicação do edital do certame, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Prótese mamária
|

