domingo, novembro 8, 2026
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‘Chance de viver’

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maira caleffi

“O dia 8 de março lembra a luta feminina por direitos. Historicamente, as mulheres batalham para conquistar espaços políticos, civis e sociais. Nesse dia, proponho um olhar sobre uma luta que também precisa avançar e tem tudo a ver com direitos: a luta pela chance de viver, enfrentada anualmente por mais de 60 mil mulheres diagnosticadas com câncer de mama. Esse tipo de câncer, que oferece até 90% de chance de cura, ainda é o que mais mata mulheres no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 20% dos casos da doença em nosso país – quase 60 mil diagnósticos anuais de acordo com o Inca.

 

Para virar esse jogo, é fundamental que se reconheça a necessidade de garantir acesso a diagnóstico rápido e tratamento adequado. As mulheres precisam ter seu direto à saúde garantido, implicando no bem-estar físico, emocional e mental, e cuja conquista passa pela assistência plena de acordo com a condição de cada uma. Graças a um sistema de saúde subfinanciado e de atenção fragmentada, os pacientes de câncer, além da doença, sofrem com atrasos no atendimento, falta de medicamentos, controle de dor etc. Mas esse problema não pode continuar sendo somente do paciente e de seus familiares, é um problema atual e de toda a sociedade. Se considerarmos que o risco de câncer de mama (e de próstata) aumenta com a idade e estamos vivendo mais e mais, esse é um problema social e, sem dúvida, transforma-se em pauta política.

 

Sob uma perspectiva econômica, de acordo com pesquisa publicada no periódico “Cancer Research Epidemiology”, a morte de cada mulher para o câncer de mama ocasiona a perda de R$ 145 mil para o Brasil. O cálculo leva em consideração a renda média das profissionais, a média de anos que deixam de ser trabalhados e com quanto essas mulheres poderiam ter contribuído economicamente se estivessem empregadas até o fim da carreira, sem considerar pessoas em idade de aposentadoria. O montante da perda calculado é muito superior ao custo investido no tratamento dessas pacientes, que, aliás, aumenta conforme a doença se encontra em estágios mais avançados, condição normalmente associada ao diagnóstico tardio. Dados do Observatório da Oncologia apontam para um investimento de R$ 11.373 por paciente com câncer de mama pré-menopausa e R$ 49.488 nos casos pós-menopausa. Nas fases mais avançadas (estadiamento III), esses números chegam a R$ 55.125,00 (pré-menopausa) e R$ 93.241,00 (pós-menopausa).

 

Em suma, é preciso refletir sobre essas transformações e efetivamente prevenir os cânceres que podem ser prevenidos, ter a chance real de curar aqueles que forem curáveis e controlar os que não puderem ser curados. Uma forma de fazer isso acontecer é por meio do compartilhamento de informações e do debate com as instituições governamentais aliadas ao terceiro setor.

 

Em 2017, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenama) reuniu lideranças políticas femininas – entre governadoras, prefeitas, deputadas, vereadoras e primeiras-damas estaduais e municipais – para trabalharem em parceria com ONGs de apoio às pacientes em suas regiões. Deste encontro, nasceu o Documento Orientador de Enfrentamento ao Câncer da Mulher, que propõe frentes de trabalho para combater a doença e que é lançado neste dia 8. A Fenama acredita que é esse tipo de homenagem que as mulheres merecem na data a elas dedicada.

 

O nosso objetivo é seguir fomentando de forma incisiva a criação de ações locais que auxiliem na ampliação de acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer. Fruto da parceria entre o terceiro setor e lideranças políticas, esse trabalho é pensado por mulheres para mulheres, visando corroborar para condições mais humanas e efetivas na assistência em saúde.

 

Por isso, neste Dia Internacional da Mulher, convido a todas as mulheres e lideranças governamentais para lutarem por uma saúde melhor. A partir de 8 de março, o Documento Orientador estará disponível em nosso site (www.femama.org.br/conferenciasnacionais) para apontar caminhos e inspirar a todos que acreditam que nenhuma brasileira deveria morrer por falta de diagnóstico e tratamento. Juntas, temos o poder de salvar milhares de vidas.

Maira Caleffi, presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e Chefe do Serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento

 

‘Minha culpa’

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O dia foi corrido, e você se dá conta que brincou menos com seu filho, não deu muita atenção para o marido e se esqueceu de ligar para a mãe. Com isso, lá vem a culpa apontando o dedo e tirando seu sono. Calma, amiga você não está sozinha!

 

Uma pesquisa de opinião, feita por uma revista norte-americana, mostrou que 96% das mulheres se sentem culpadas pelo menos uma vez por dia e metade delas por mais de quatro vezes diariamente. Outra descoberta da pesquisa foi que 75% das mulheres sofrem mais culpa depois que se tornaram mães e mais da metade perde o sono ruminando a culpa. Entre os outros motivos para sentir culpa estão: não comer de forma saudável, não ter tempo para a família e negligenciar o trabalho.

 

Segundo a psicóloga Marina Simas de Lima, terapeuta de casal, família e cofundadora do Instituto do Casal, as mulheres costumam sentir culpa quando têm a percepção de que não são boas o suficiente ou estão deixando a desejar em seus diversos papéis, como mães, profissionais, filhas, esposas, etc. “Isso decorre de valores culturais, familiares e religiosos, que ensinam que ser “bom” é o mais importante. Outro ponto que pesa é que a mulher se sente culpada, em muitos casos, por não colocar o outro em primeiro lugar”.

 

A culpa é tão importante nas gerações atuais que ganhou até um nome: geração GAT (do inglês guilty all the time), algo como ‘culpada o tempo todo’. Será que a culpa de hoje é diferente da culpa das nossas mães, avós e tias?

 

Para a psicóloga Denise Miranda de Figueiredo, terapeuta de casal, família e cofundadora do Instituto do Casal, as mulheres de gerações anteriores, especialmente na época em que não era tão comum a mulher construir uma carreira ou ser chefe de família, por exemplo, a culpa tinha outras razões. “Hoje a mulher se sente culpada por ir trabalhar e dedicar menos tempo à maternidade. Ou se sente culpada por ter largado o trabalho para ser mãe em tempo integral. São escolhas que as gerações anteriores não tinham que fazer. Temos as mulheres que não querem ter filhos por opção e se sentem culpadas também, aquelas que optam por estarem solteiras, etc. Ou seja, a culpa está por todos os lados”. 

O lado bom da culpa

Segundo as psicólogas, a culpa não é sempre um sentimento ruim. “Na verdade, ela surge para nos alertar sobre o nosso comportamento e pode ajudar a avaliar as situações para corrigirmos nossas atitudes. Você está trabalhando demais e tem tido pouco tempo para ficar com o parceiro, por exemplo. A culpa pode ajudar a refletir se é possível encontrar um ponto de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”.

O lado negro da culpa

Mas, como tudo tem dois lados, a culpa também pode ser destrutiva e isso acontece quando você passa a ruminar, ou seja, pensa sem parar no assunto. “Isso pode ser muito prejudicial, pois trará tristeza, pode afetar a autoestima e deixar a pessoa conectada ao passado, sem conseguir viver o presente”, dizem as psicólogas.

Como lidar com a culpa

Aceite: Aceitar que não temos controle para mudar tudo que queremos é fundamental para se livrar da culpa. Se você não conseguiu brincar com seu filho hoje ou não deu atenção para o marido, faça isso amanhã.

Viva o presente: A culpa está ligada ao passado e quem vive no ontem não aproveita o hoje! Lembre-se que você não pode mudar o que passou, mas pode fazer um presente e um futuro diferentes a partir das experiências que deram errado.

 

Perdoe-se: A autocompaixão é essencial para se livrar da culpa destrutiva.

Não existe perfeição: Ninguém é perfeito e todos cometemos erros. Além disso, cada escolha é uma renúncia, mas isso não quer dizer que você precisa se sentir culpada por escolher ficar em casa ou trabalhar fora; ser mãe ou não ter filhos; comer o que gosta e estar de bem com o corpo mais cheinho. Enfim, o importante é você se sentir bem com as suas escolhas.

 

Oportunidade: A culpa pode surgir como uma oportunidade para refletir sobre seus comportamentos. É como se fosse um sinal de alerta para corrigir a rota.

 

Entretanto, Denise e Marina alertam: se a culpa é um sentimento constante, que atrapalha o dia a dia e interfere na qualidade de vida, é preciso atenção. “A culpa também pode ser uma manifestação da depressão, por exemplo. Se é algo que se faz presente o tempo todo e interfere no dia a dia, o ideal é procurar ajuda”, finalizam as psicólogas.

 

Neto pode ou não pode ser candidato?

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A Lei da Ficha Limpa (LC 135) é uma lei complementar que foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República em 04 de junho de 2010. A Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de lei de iniciativa popular, fruto de um forte apoio na sociedade à época.

 

Com o objetivo de moralizar as eleições, a lei trouxe novas hipóteses de inelegibilidade aos futuros candidatos. Por meio da inelegibilidade, o cidadão que queria ser candidato a um determinado cargo público, não poderá ser candidato, caso esteja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Sem sombra de dúvidas, a hipótese de enquadramento mais questionada é a inelegibilidade oriunda de condenação por órgão colegiado, ainda que sem trânsito em julgado.

 

Para o nosso leitor compreender, funciona da seguinte forma: significa que o sujeito que foi condenado por um órgão colegiado não pode ser eleito, logo, não pode ser candidato: está inelegível. A Lei da Ficha Limpa estabelece que uma decisão condenatória prolada por um único julgador (um único Juiz) não pode deixar ninguém inelegível. Pode haver algum equívoco na condenação, erros acontecem, e haveria uma grande injustiça com o sujeito que quer ser candidato.

 

Contudo, em relação ao sujeito que quer ser candidato, mas já foi condenado por algum “grupo de julgadores”, ou seja, um colegiado de juízes, este não poderá ser candidato. A razão da lei é simples: em um grupo de julgadores, a probabilidade de erro é menor, houve debate entre os membros deste colegiado, e a decisão tende a ser mais acertada. Essa é a razão da lei. É claro que a decisão colegiada, embora possa ser mais segura, de longe está isenta de também conter um equívoco.

 

É por isso que nossa Constituição (Lei Maior) estabelece que ninguém pode ser considerado culpado, até o trânsito em julgado de decisão judicial condenatória (presunção de inocência). Trata-se de importante conquista da sociedade moderna contra arbitrariedades. Portanto, uma decisão condenatória precisa passar por vários colegiados, de vários tribunais diferentes, antes de se tornar definitiva. Tudo isso, para que não condenemos inocentes. Logo, só após todo esse processo, podemos de forma segura afirmar sobre a culpa ou inocência de um cidadão.

 

A Lei da Ficha Limpa estabelece que uma única decisão colegiada, apenas uma, até mesmo sem ser do Poder Judiciário, já poderá ser um impeditivo ao direito de ser candidato de um cidadão. É um exagero da Lei. Pela Lei, o cidadão poderia ser penalizado com a inelegibilidade, mesmo que ainda não haja nada definitivo na seara judicial, havendo tão somente uma única decisão condenatória colegiada, sem caráter definitivo.

 

A Lei da Ficha Limpa fez uma escolha legislativa de punir moralmente e antecipadamente um pretenso candidato, em nome da Moralidade Pública (conceito jurídico indeterminado), ao invés de garantir o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

Ainda sim, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei da Ficha Limpa é válida no nosso sistema constitucional (ADC’s 29 e 30, ADI 4578). De qualquer forma, mesmo diante da Lei da Ficha Limpa, uma candidatura não poderá ser negada de forma automática, de forma absoluta pelo Poder Judiciário, simplesmente por ter uma única decisão colegiada condenatória. O tribunal poderá negar uma candidatura, com base no princípio da Moralidade Administrativa. Portanto, o tribunal “poderá” negar essa candidatura, se entender que esta pode atentar contra a Moralidade.

 

Não se trata de um “dever” de negar a candidatura do cidadão, mas de uma possibilidade, a ser analisada em cada caso concreto (artigo 26-C). Caso o tribunal entenda que não haverá violação à Moralidade, ele poderá deferir o registro da candidatura, mesmo com uma decisão colegiada condenatória.

 

Ainda assim, o tribunal igualmente só poderá declarar a inelegibilidade se houver questionamento desse registro. Do contrário, a candidatura segue seu rumo natural (artigo 16-A da Lei 9.504/97). A única hipótese em que não poderá, de forma absoluta, o registro da candidatura é com relação às decisões condenatórias em caráter definitivo, ou seja, com trânsito em julgado, uma vez que aí sim haverá a suspensão dos direitos políticos, segundo a Constituição.

 

Em conclusão: a Lei da Ficha Limpa não retira automaticamente o direito de ser candidato daqueles que sofrerem alguma condenação colegiada, mas abre tal possibilidade tão somente em situações onde a Moralidade Pública o exigir. Não há uma obrigatoriedade em negar o registro da candidatura, mas tão somente uma possibilidade. Existe sim a viabilidade jurídica de um candidato condenado por decisão colegiada concorrer licitamente às eleições pretendidas.

Daniel Souza é advogado, mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense, pós Graduado em Direito Civil, Processual Civil e Empresarial pela Universidade Veiga de Almeida, ex-Chefe da Divisão Jurídica do município de Quatis e professor universitário de Direito do Centro Universitário Geraldo di Biase. 

 

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