*Por João Paulo
O Dia de Finados sempre foi associado à visita aos cemitérios, às flores, às orações e à lembrança de quem partiu. Para muitas famílias, a data representa um compromisso afetivo que atravessa gerações. Mas a maneira de expressar a saudade vem se transformando, acompanhando mudanças culturais e comportamentais que influenciam o modo como a sociedade encara a morte.
Entre as novas gerações, falar sobre perdas, preservar memórias e discutir escolhas individuais relacionadas ao fim da vida pode assumir novas formas. Isso não significa, necessariamente, que a tradição tenha perdido espaço ou que a saudade seja sentida de maneira diferente. O que muda, muitas vezes, é a maneira de demonstrar sentimento e de encontrar sentido na despedida.
Uma pesquisa do Datafolha divulgada em agosto de 2026 ajuda a contextualizar as diferenças geracionais na maneira de pensar sobre a morte. Segundo o levantamento, 61% dos brasileiros de 16 a 24 anos concordam que cada pessoa deveria poder decidir sobre o próprio fim de vida, incluindo o momento e a forma de morrer. Na população com 16 anos ou mais, o índice é de 46%. Embora a pesquisa trate de autonomia nas decisões sobre o fim da vida, e não diretamente de luto ou homenagens póstumas, o resultado aponta para a importância de compreender como diferentes gerações encaram esse tema.
Durante muito tempo, a morte permaneceu como um assunto evitado em muitas famílias, tratado apenas quando uma perda tornava a conversa inevitável. Hoje, o tema encontra espaço em discussões sobre saúde emocional, planejamento familiar e escolhas individuais. As redes sociais ampliaram as possibilidades de homenagear quem partiu, seja por meio de fotografias, relatos, vídeos ou publicações que mantêm vivas histórias e lembranças.
Uma tese de doutorado defendida na Universidade de São Paulo (USP), em 2019, investigou justamente a relação entre as redes sociais e as experiências de luto. O trabalho analisou como as interações digitais podem fazer parte da maneira de lidar com a ausência, incluindo a manutenção de vínculos simbólicos com pessoas falecidas. Embora o estudo não represente toda a população brasileira, ele ajuda a compreender como a memória encontra espaço nos ambientes digitais.
Essas manifestações não substituem necessariamente os rituais tradicionais. Elas podem coexistir com a visita ao cemitério, as homenagens religiosas e os encontros familiares. Para algumas pessoas, compartilhar uma lembrança publicamente é uma forma de elaborar a ausência. Para outras, o silêncio, a privacidade e a presença física em um lugar significativo continuam sendo essenciais. Não existe uma maneira única de viver o luto, e reconhecer essa diversidade é parte importante de uma relação mais aberta com a morte.
Outra mudança relevante está na disposição para conversar sobre o assunto antes que uma perda aconteça. Decisões relacionadas às cerimônias de despedida, ao sepultamento, à cremação e ao planejamento funerário podem ser discutidas com antecedência, em vez de permanecerem restritas a situações emergenciais.
Essa conversa tem implicações que vão além da organização prática. Conhecer os desejos de uma pessoa, respeitar suas convicções e compreender o significado que ela atribui à própria despedida pode ajudar a família a tomar decisões mais alinhadas à sua história. Também abre espaço para que a morte deixe de ser um tabu absoluto e passe a integrar, com a devida sensibilidade, as conversas sobre a vida e os vínculos que construímos.
Isso não significa que falar sobre a morte seja simples ou que o planejamento elimine a dor de uma perda. O luto não segue uma fórmula, tampouco um calendário. Cada pessoa reage de uma maneira, e cada família encontra seus próprios caminhos para lidar com a ausência. A possibilidade de conversar sobre o tema com antecedência, no entanto, pode evitar que determinadas escolhas precisem ser tomadas sem que os desejos de quem partiu sejam conhecidos.
Nesse contexto, o Dia de Finados continua com um papel importante. A data oferece uma oportunidade coletiva de lembrar, homenagear e compartilhar histórias, mesmo para quem não mantém o hábito de visitar cemitérios ao longo do ano. Mais do que uma obrigação religiosa ou uma tradição familiar, o momento pode representar uma pausa para reconhecer os vínculos que permanecem presentes na memória.
Também é importante evitar a ideia de que existe uma ruptura definitiva entre gerações. Enquanto algumas pessoas encontram conforto em práticas que aprenderam com pais e avós, outras incorporam novas formas de homenagem. Muitas combinam as duas experiências. As diferenças não precisam significar afastamento. Elas podem estimular conversas sobre o que cada pessoa considera importante na despedida e na preservação das lembranças.
Para quem atua no setor funerário, compreender essas transformações exige olhar para além dos procedimentos envolvidos em uma despedida. É preciso reconhecer que, por trás de cada escolha, existem histórias familiares, crenças, expectativas e sentimentos que merecem respeito. O acolhimento começa pela escuta, sem pressupor que todas as famílias desejem ou precisem das mesmas soluções.
Talvez a principal mudança em torno de Finados não esteja no significado da data, mas na ampliação das maneiras de vivê-la. As flores continuam tendo seu lugar, assim como as orações, as visitas e os encontros. Ao mesmo tempo, fotografias compartilhadas, conversas antes adiadas e novas formas de homenagear quem partiu mostram que a memória pode encontrar diferentes caminhos para permanecer viva.
Ressignificar a relação com a morte não é esquecer as tradições nem tornar a despedida menos dolorosa. É permitir que cada geração encontre maneiras próprias de lidar com a ausência, sem perder de vista aquilo que atravessa o tempo: a necessidade humana de lembrar, reconhecer os vínculos e dar significado às histórias que continuam fazendo parte de quem somos.
*João Paulo é diretor de Marketing e Vendas do Grupo Colina.
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A Lei de Crimes Ambientais que pune os pequenos e absolve os grandes
Por Maria Tereza Grassi Novaes
Há uma crença disseminada de que o direito penal ambiental brasileiro foi feito para punir as grandes empresas poluidoras. A realidade é quase o oposto: quanto mais sofisticada a estrutura de uma empresa, mais difícil se torna responsabilizá-la criminalmente.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece três condições para que uma empresa responda penalmente: é preciso identificar uma infração praticada por uma pessoa física, que ela decorra de decisão de representante legal, contratual ou de órgão colegiado da empresa, e que tenha sido cometida em interesse ou benefício dela. Todos os requisitos precisam estar presentes na denúncia.
Em pequenas e médias empresas, os três elementos aparecem com mais facilidade. O responsável é identificável, a decisão que determinou o delito é rastreável e o benefício à empresa é evidente. A lei funciona, mas funciona para quem não era, supostamente, seu alvo principal.
Nas grandes corporações, o quadro muda radicalmente. A tomada de decisão é difusa, distribuída entre conselhos, diretorias e gerências intermediárias. Um dano ambiental pode resultar de uma cadeia de omissões, de orientações genéricas de eficiência, de pressões orçamentárias que jamais tomaram a forma de uma ordem explícita. Provar que essa decisão veio de alguém com poderes formais de representação torna-se tarefa próxima do impossível.
O resultado é um paradoxo perturbador. Numa pequena transportadora cujo dono determinou o descarte irregular de resíduos, a investigação consegue reunir os três elementos exigidos. Já numa grande mineradora cujo processo decisório pulverizado resultou em desastre ambiental de proporções históricas, a empresa frequentemente escapa — não porque seja inocente, mas porque dificilmente se identifica, dentro de sua estrutura, a decisão expressa que a lei exige.
A justificativa para criar essa responsabilidade era clara: punir criminalmente as grandes corporações responsáveis pelos piores danos ambientais do país. Vinte e oito anos depois, é preciso reconhecer que a lei não cumpriu essa promessa.
Talvez a conclusão mais honesta não seja reformar a lei para que alcance ainda mais empresas, mas questionar se o direito penal é o instrumento adequado para responsabilizar entes coletivos — e se não seria mais eficaz investir em responsabilização civil, administrativa e regulatória, que conhecem melhor a anatomia das grandes organizações.

Maria Tereza Grassi Novaes é mestra em direito penal econômico pela FGV e advogada criminalista

