ANTECEDENTES CRIMINAIS

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Quem atua no atendimento a crianças, adolescentes e idosos, profissionais ou voluntários, terão que apresentar certidão de antecedentes criminais a partir de agora quando forem contratados para trabalhar na área. A determinação consta da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), já sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A apresentação da necessidade da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.
Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.